Leia o voto do ministro Teori Zavascki do Supremo sobre doações eleitorais ocultas

http://goo.gl/HSy6d6 | “Quando encontra comodidade suficiente para radicalizar sua persuasão na forma do assédio, o dinheiro se torna uma ameaça insidiosa ao funcionamento republicano da política, colocando em risco de solapamento duas características elementares do sistema de democracia representativa: a igualdade de chances na disputa pelo poder e a autenticidade da representação popular.” A conclusão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, exposta no voto pela suspensão das doações feitas a partidos políticos sem identificação da fonte.

O ministro foi seguido à unanimidade pelo Plenário do Supremo, suspendendo os efeitos de um dos pontos mais polêmicos da chamada minirreforma eleitoral, aprovada neste ano pelo Congresso Nacional. A regra em questão dizia que o dinheiro recebido por partidos e repassados a campanhas não teria identificação da fonte.

Como o Supremo já declarou a inconstitucionalidade da doação eleitoral por empresas, as doações por pessoas físicas é que seriam ocultas nas prestações de contas das legendas. No entanto, para Teori Zavascki, a nova lei "enseja o amesquinhamento das condições ideais para a fruição de uma experiência eleitoral verdadeiramente democrática".

“Embora existam inúmeras controvérsias a respeito de qual o modelo de financiamento mais apropriado para afastar a influência predatória do poder econômico sobre as eleições”, escreveu Teori, “um aspecto do debate parece livre de maiores disceptações: há necessidade de dar maior efetividade ao sistema de controle de arrecadação de recursos por partidos e candidatos”.

Ex tunc

A novidade da decisão foi a retroatividade de seus efeitos para a data de sua edição, no dia 29 de setembro deste ano. Nesse sentido, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou para que a decisão, cautelar, tivesse aplicação a partir da publicação do acórdão, como é a jurisprudência corrente.

Isso implicaria, no entanto, que, entre o dia 29 de setembro e a data da publicação do acórdão, os partidos poderiam ocultar doações e seria suscitada a discussão sobre se a liminar se aplicaria ou não às eleições de 2016.

A decisão causou discussões. A ação direta de inconstitucionalidade contra as doações ocultas é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Da Tribuna do Advogado, o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que “o Congresso edita normas para que o princípio republicano não seja verificado”.

Para o advogado Eduardo Nobre, sócio responsável pela área Eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados, a decisão do Supremo foi acertada. "Realmente, esta legislação que autorizava a ocultação do doador contraria diversos princípios constitucionais", disse ele, que também é fundador do Instituto de Direito Público e Eleitoral (IDPE). "O STF foi também rápido e, com isso, a decisão, além de ter efeito ex tunc, será veiculada nas próximas instruções do TSE.”

O advogado Ulisses Souza também comemorou. Disse que a decisão do Supremo é "digna de aplausos". "A permissão de doações ocultas em campanhas eleitorais era um retrocesso que precisava ser evitado. Retirava transparência das campanhas eleitorais, impedindo o eleitor de saber quem realmente financiava as campanhas e candidato."

Termo inadequado

Porém, se foi unânime no Plenário do Supremo, não o foi entre técnicos em Direito Eleitoral. O especialista na área Anderson Pomini, do Nelson Wilians e Advogados Associados, analisa que a regra cassada pelo STF não era de todo ruim.

Para ele, o artigo revogado não pretendia ocultar a origem do financiamento das campanhas, mas estimular a participação do “eleitor-doador, que seria poupado, em um primeiro momento, de ataques políticos e eleitoreiros por parte dos adversários daqueles que seriam beneficiados pelas doações eleitorais”.

Pomini também critica a intervenção do ministro Luiz Fux, que disse que “a lei prova que o parlamento não é o mais indicado para uma reforma política”. “Ora, o Congresso é, por excelência, caixa de ressonância da nossa sociedade, estando os seus integrantes legitimados para legislar prioritariamente também sobre o Direito Eleitoral”, afirma o advogado.

Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki.

ADI 5.394

Fonte: Conjur
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