http://goo.gl/Qrkkm6 | Ao receber ação com denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados, administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo.
O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e estabeleceu indenização de R$ 500 mil.
Na ação em questão, o trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado com o argumento.
“A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.
O dumping social se caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
“Com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.
Seguindo doutrina já estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.
A Arcos Dourados foi condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso, adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização equivalente ao vale-alimentação e multa.
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e estabeleceu indenização de R$ 500 mil.
Na ação em questão, o trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado com o argumento.
“A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.
O dumping social se caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
“Com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.
Seguindo doutrina já estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.
Jornada móvel
Em relação a ação trabalhista analisada, Garcia acatou o pedido de nulidade da jornada móvel à qual o trabalhador foi submetido. Trata-se de sistema no qual o funcionário não tem definidos os horários de trabalho e deve estar sempre disponível. A carga semanal pode variar entre 8 e 44 horas, e isso faz com que a pessoa não saiba quanto irá receber no final do mês.A Arcos Dourados foi condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso, adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização equivalente ao vale-alimentação e multa.
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur