http://goo.gl/Fdi8RX | A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai analisar na próxima quarta-feira (18), a partir das 9h, o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante aos motoristas profissionais avaliação periódica de saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.
O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória.
Em seu relatório, Ana Amélia afirma que a CAS tem o dever de apoiar todas as iniciativas que possam reduzir o número de acidentes, pois as estatísticas mostram um "cenário catastrófico". Ela cita que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registrou, em 2011, mais de 330 mil acidentes nas estradas federais, dos quais cerca de 93 mil envolveram veículos de carga. Lembra, também, que nove em cada dez acidentes tiveram como causa principal o comportamento do condutor. Assim, segundo a relatora, é urgente "aumentar as exigências que possam contribuir para melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos motoristas".
Ao justificar a iniciativa, o autor lembra que os caminhoneiros sujeitam-se a diversas condições de trabalho que provocam riscos à saúde: carga horária excessiva, falta de repouso, alimentação irregular, postura inadequada e estresse psicológico decorrente do prazo de entrega, do trânsito, das precárias condições das rodovias e do medo de roubos e latrocínios. Daí a necessidade de uma avaliação anual de saúde.
O substitutivo de Amélia, porém, propõe duas mudanças: transforma a avaliação periódica em direito, em vez de obrigação; e amplia o alcance do projeto, que passa a afetar todos os motoristas profissionais — autônomos, contratados ou cooperados — que transportam pessoas e cargas nas rodovias. "Não é possível ignorar que o estresse da profissão atinge igualmente os motoristas de empresas, tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros" argumenta a relatora.
A senadora lembra que, depois de a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovar parecer favorável ao projeto de Amorim, em março de 2013, foi sancionada a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.
Assim, foi necessário adaptar o texto original do projeto de Amorim à nova lei, que já estabelece o direito dos motoristas profissionais a ter acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador. A Lei 13.103/2015, explica Ana Amélia, também garante a esses profissionais o direito de contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados. Outro ponto destacado pela relatora é a preocupação da norma legal em impor aos motoristas profissionais a obrigação de submeterem-se a exames toxicológicos periódicos, como forma de detectar e tratar os casos de dependência de substâncias psicoativas.
Se aprovado pela CAS, o substitutivo de Ana Amélia pode seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: 12.senado.leg.br
O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória.
Em seu relatório, Ana Amélia afirma que a CAS tem o dever de apoiar todas as iniciativas que possam reduzir o número de acidentes, pois as estatísticas mostram um "cenário catastrófico". Ela cita que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registrou, em 2011, mais de 330 mil acidentes nas estradas federais, dos quais cerca de 93 mil envolveram veículos de carga. Lembra, também, que nove em cada dez acidentes tiveram como causa principal o comportamento do condutor. Assim, segundo a relatora, é urgente "aumentar as exigências que possam contribuir para melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos motoristas".
Saúde ocupacional
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a principal finalidade dos serviços de saúde ocupacional é promover condições que garantam qualidade de vida no trabalho. Entre as metas a serem alcançadas por esse tipo de serviço, estão assegurar o bem-estar físico, psicológico, mental e social dos trabalhadores e prevenir os acidentes e as doenças por meio da redução das condições de risco.Projeto original
O projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) obrigava os caminhoneiros autônomos a se submeterem a avaliação anual de saúde. O texto alterava a Lei 11.442/2007 para incluir um artigo que condicionava a manutenção da inscrição dos trabalhadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas a essa avaliação.Ao justificar a iniciativa, o autor lembra que os caminhoneiros sujeitam-se a diversas condições de trabalho que provocam riscos à saúde: carga horária excessiva, falta de repouso, alimentação irregular, postura inadequada e estresse psicológico decorrente do prazo de entrega, do trânsito, das precárias condições das rodovias e do medo de roubos e latrocínios. Daí a necessidade de uma avaliação anual de saúde.
O substitutivo de Amélia, porém, propõe duas mudanças: transforma a avaliação periódica em direito, em vez de obrigação; e amplia o alcance do projeto, que passa a afetar todos os motoristas profissionais — autônomos, contratados ou cooperados — que transportam pessoas e cargas nas rodovias. "Não é possível ignorar que o estresse da profissão atinge igualmente os motoristas de empresas, tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros" argumenta a relatora.
A senadora lembra que, depois de a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovar parecer favorável ao projeto de Amorim, em março de 2013, foi sancionada a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.
Assim, foi necessário adaptar o texto original do projeto de Amorim à nova lei, que já estabelece o direito dos motoristas profissionais a ter acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador. A Lei 13.103/2015, explica Ana Amélia, também garante a esses profissionais o direito de contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados. Outro ponto destacado pela relatora é a preocupação da norma legal em impor aos motoristas profissionais a obrigação de submeterem-se a exames toxicológicos periódicos, como forma de detectar e tratar os casos de dependência de substâncias psicoativas.
Se aprovado pela CAS, o substitutivo de Ana Amélia pode seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: 12.senado.leg.br