http://goo.gl/q4tTgL | O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, fará sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça – STJ, na próxima segunda-feira (09/11/2015), requerendo que as operadoras de telefonia móvel cumpram os contratos com consumidores, mantendo os serviços de conexão de dados com velocidade reduzida após o término das franquias inicialmente contratadas.
O MPES foi convocado a participar da Audiência Pública que trata do conflito de competência jurisdicional da ação referente à interrupção do uso de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago (CC 141322/RJ).
A convocação ocorreu em virtude da ação civil pública proposta pelo MPES contra a operadora Vivo, em junho deste ano, em razão de que a operadora estaria interrompendo os serviços de internet móvel após o fim da franquia, mesmo existindo previsão contratual diversa.
É a primeira vez que a 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor fará uma manifestação oral no STJ. Entre os principais pontos abordados serão o descumprimento do contrato e da oferta/publicidade, o aumento dos lucros das operadoras de telefonia, mediante análise dos relatórios financeiros, após o bloqueio da internet móvel em velocidade reduzida e a importância da eficácia nacional das decisões nas ações coletivas.
Fonte: folhavitoria.com.br
O MPES foi convocado a participar da Audiência Pública que trata do conflito de competência jurisdicional da ação referente à interrupção do uso de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago (CC 141322/RJ).
A convocação ocorreu em virtude da ação civil pública proposta pelo MPES contra a operadora Vivo, em junho deste ano, em razão de que a operadora estaria interrompendo os serviços de internet móvel após o fim da franquia, mesmo existindo previsão contratual diversa.
É a primeira vez que a 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor fará uma manifestação oral no STJ. Entre os principais pontos abordados serão o descumprimento do contrato e da oferta/publicidade, o aumento dos lucros das operadoras de telefonia, mediante análise dos relatórios financeiros, após o bloqueio da internet móvel em velocidade reduzida e a importância da eficácia nacional das decisões nas ações coletivas.
Fonte: folhavitoria.com.br