Para o ministro Herman Benjamin, questões culturais desafiam Direito do Consumidor

http://goo.gl/SuS8Ik | Falando sobre questões que afetam os consumidores, como as cláusulas abusivas nos contratos, bem como os desafios institucionais e judiciais em relações às causas que chegam diariamente ao Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin encerrou o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.

O ministro explicou que há quatro categorias de desafios para o Direito do Consumidor: os culturais, os legais, os institucionais e os judiciais. Quanto aos culturais, ele afirmou que o Direito brasileiro, ao contrário do que muitos dizem, tem enfrentado a cultura e a história ao longo do tempo.

“No caso do Direito do Consumidor, por exemplo, nós temos hoje algumas questões culturais, que não são exclusivas do Brasil, mas de uma sociedade de consumo como um todo. Um exemplo é a posse, a abundância e a grande oferta de cartões de crédito. Para muitos ter mais de dez cartões de crédito é sinônimo de status e cidadania econômica. Contudo, isso pode levar a grandes endividamentos”, alertou Benjamin.

De acordo com ele, nos desafios culturais há questões que são éticas e jurídicas e que vêm sofrendo uma transformação com o tempo. “Há pouco tempo atrás, quando o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado, a ideia era de bem-estar do consumidor, diferente do que entendemos hoje. Atualmente, o consumidor inclui no seu bem-estar o direito a estar sozinho, daí a necessidade de jurisprudência dos Tribunais para coibir e julgar cláusulas e práticas abusivas, que atacam e entram na casa das pessoas sem permissão”, explicou Herman Benjamin.

A ideia de bem-estar, segundo o palestrante, muda sempre. “Podemos olhar para cada canto do Direito do Consumidor e verificar as mudanças. A própria ideia de dignidade da pessoa humana já não é mais um conceito estritamente do Direito Constitucional, mas que faz parte do cotidiano”, esclareceu.

Desafios legais e institucionais

Em relação aos desafios legais, Herman Benjamin afirmou que eles fazem parte da atualização do código pelo Congresso Nacional, no que se refere ao comércio eletrônico e o superendividamento. “Como nós podemos tratar do contrato no CDC sem o contrato eletrônico? Hoje são quase R$ 100 bilhões em contratos eletrônicos. Não podemos deixar isso de fora da sistemática do CDC”, afirmou.

Como desafios institucionais, Benjamin apontou a carências dos Procons municipais e a falta de estrutura do Pode Judiciário para lidar com as questões de consumo. “O Estado do Rio de Janeiro avançou criando, não uma, mas cinco Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor, eu não conheço precedente similar em outros Estados. Aí está uma indicação de como lidar com esses problemas de natureza institucional”, citou como exemplo.

Ele mencionou também o comodismo das agências de serviço público no passado. “É muito complicado para o consumidor buscar essas agências, aliás, quando o CDC foi promulgado, esses órgãos como o Banco Central e outras agências reguladoras, não se achavam parte do sistema de Defesa do Consumidor do país que, até então, mostrava um viés totalmente ultrapassado. Isso, contudo, mudou. Hoje, essas instituições possuem consciência”, disse o magistrado.

Desafios judiciais

Para o ministro Benjamin existem muitas dificuldades quando se trata dos desafios institucionais. Ele afirmou ser “crescente as fontes legislativas sem barreiras”. “São normas porosas que exigem o diálogo das fontes e também são heterogêneas no sentido de que não são normas estritamente do Direito do Consumidor, mas que tem repercussão na seara”, disse.

O STJ, de acordo com ele, tem a responsabilidade de exercer um juízo homologatório de decisões estrangeiras, o que, às vezes, choca com o CDC. “Até agora a maior parte desses juízos tem mais a ver com matérias de famílias e também empresarial, mas pode ser que chegue aqui, matérias nesse sentido”. Para concluir, o ministro afirmou que o Direito do Consumidor, assim como o Direito Ambiental sofre um assédio e uma ameaça permanente da evolução científica. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.

Fonte: Conjur
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