Presa ganha o direito a pena alternativa para cuidar de filho com câncer em casa, decide juiz

http://goo.gl/l4GDhx | Condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por tentar levar drogas ao marido em um presídio de São Paulo, uma mãe de 23 anos teve sua prisão substituída por duas penas restritivas de direito para poder cuidar dos filhos pequenos. Um deles está com câncer.

A decisão é do juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, do departamento estadual de Execução Criminal de Campinas, e atende pedido do Ministério Público. Além de fixar o regime aberto para continuidade do cumprimento da pena, o julgador fixou a prestação de serviços à comunidade e a proibição de ingressar em estabelecimentos penais ou cadeias públicas por quatro anos contados a partir de sua soltura.

A decisão do magistrado considerou a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, a Resolução 5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a eficácia do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, e o artigo 64 das Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade (Regras de Bangkok).

“Diante da quantidade de pena aplicada e ausente outros fundamentos na sentença exequenda para a fixação de regime diverso daquele estabelecido no artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, fixo o regime aberto para a continuidade da execução. Por via de consequência, diante da Resolução 05/2012 do Senado Federal e com fundamento nos artigos 66, V, c, e 180 da Lei de Execução Penal, considerando também a regra 64 das Regras de Bangkok e a situação de dependência dos filhos menores da executada, um deles com câncer, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas alternativas”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Execução Provisória 0004825-14.2015.8.26.0502

Fonte: Conjur
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