http://goo.gl/LR9AVv | Contrários a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no último dia 25 passou para a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro o poder de processar e julgar as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago, os Procons do país divulgaram nota em que repudiam a decisão. Para eles, a decisão mais uma vez prejudica o consumidor.
Desde o final de 2014, as operadoras começaram a suspender o acesso à internet quando os pacotes de dados contratados pelos consumidores acabavam. Essa atitude contraria as ofertas, anteriormente, realizadas e os contratos firmados com os clientes, que prometiam apenas a diminuição da velocidade e não o corte no serviço.
Em razão desta conduta considerada abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, foram propostas 19 ações civis públicas por vários Procons estaduais, municipais, defensorias públicas e ministério público, com vistas a garantir a continuidade dos serviços, da forma como ofertado.
Em razão disto, a operadora Oi suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que eventuais decisões divergentes nos estados e municípios poderiam trazer prejuízos para as empresas, já que os pedidos eram os mesmos nas várias ações propostas.
Por Thiago Fernando
Fonte: emtempo.com.br
Desde o final de 2014, as operadoras começaram a suspender o acesso à internet quando os pacotes de dados contratados pelos consumidores acabavam. Essa atitude contraria as ofertas, anteriormente, realizadas e os contratos firmados com os clientes, que prometiam apenas a diminuição da velocidade e não o corte no serviço.
Em razão desta conduta considerada abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, foram propostas 19 ações civis públicas por vários Procons estaduais, municipais, defensorias públicas e ministério público, com vistas a garantir a continuidade dos serviços, da forma como ofertado.
Em razão disto, a operadora Oi suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que eventuais decisões divergentes nos estados e municípios poderiam trazer prejuízos para as empresas, já que os pedidos eram os mesmos nas várias ações propostas.
Críticas
Para a secretária-executiva do Procon Amazonas e diretora da Região Norte da Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil), Rosely Fernandes, os verdadeiros prejudicados pela decisão da corte superior foram os consumidores, que viram seus direitos aviltados pelas operadoras de telefonia, responsáveis pelo maior número de reclamações tanto nos Procons como no poder judiciário. Além disso, ela ressaltou que os pedidos formulados nas inúmeras ações propostas pelo país não são idênticos, tendo cada processo suas especificidades, o que não justifica a decisão tomada pelo STJ.Por Thiago Fernando
Fonte: emtempo.com.br