http://goo.gl/Y0hKlz | A aprovação, no Senado, em 30/9, de projetos que modernizam e atualizam o CDC veio acompanhada de novidades sobre a regulação da publicidade infantil. Entre os destaques da reforma está o PLS 283/12, que trata da questão do superendividamento, bem como traz a regulação da publicidade para crianças.
O senador Ricardo Ferraço, relator na CCJ, analisou os diversos projetos que tramitavam sobre o tema e, em seu relatório, destacou a necessidade de uma atenção especial no que concerne à regulamentação da oferta e da publicidade infantil.
A atual redação do CDC determina como "abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança". O novo texto mantém as considerações originais e detalha o conceito de abusividade da publicidade direcionada ao público infantil, incluindo a vedação ao apelo imperativo de consumo dirigido à criança, ao uso da criança e do adolescente como porta-voz, bem como a proibição de promover discriminação ou sentimento de inferioridade entre crianças e adolescentes.
Em maio de 2013, Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana, participou da 8ª Reunião da Comissão Temporária destinada a estudar os projetos de lei do Senado que modernizam o CDC. Na ocasião, foi realizada audiência pública sobre publicidade infantil e consumo sustentável, e Isabella falou da importância de respeitar as crianças no âmbito do consumo.
Confira a tramitação e o texto final aprovado no Senado.
Fonte: Migalhas
O senador Ricardo Ferraço, relator na CCJ, analisou os diversos projetos que tramitavam sobre o tema e, em seu relatório, destacou a necessidade de uma atenção especial no que concerne à regulamentação da oferta e da publicidade infantil.
A atual redação do CDC determina como "abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança". O novo texto mantém as considerações originais e detalha o conceito de abusividade da publicidade direcionada ao público infantil, incluindo a vedação ao apelo imperativo de consumo dirigido à criança, ao uso da criança e do adolescente como porta-voz, bem como a proibição de promover discriminação ou sentimento de inferioridade entre crianças e adolescentes.
Em maio de 2013, Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana, participou da 8ª Reunião da Comissão Temporária destinada a estudar os projetos de lei do Senado que modernizam o CDC. Na ocasião, foi realizada audiência pública sobre publicidade infantil e consumo sustentável, e Isabella falou da importância de respeitar as crianças no âmbito do consumo.
As crianças estão em uma fase peculiar de desenvolvimento, elas não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas, por isso a necessidade de garantir a regulação da publicidade. Além disso, antes de serem apresentadas ao mundo do consumo, elas também devem ser instigadas a descobrir que cada uma de suas ações tem impacto no coletivo e no meio ambiente.No Senado, o projeto de lei foi analisado e aprovado na Comissão Temporária de Modernização do CDC, na CCJ e no Plenário. O texto segue agora para a Câmara, onde será votado em Plenário.
Confira a tramitação e o texto final aprovado no Senado.
Fonte: Migalhas