http://goo.gl/s5wPi5 | A briga judicial entre o Ecad e a Oi pela cobrança de direito autoral sobre transmissões pela internet chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu realizar uma audiência pública sobre o tema. O debate será em 14/12, na sede do STJ em Brasília.
Como determinou o ministro relator Villas Bôas Cueva, o principal objetivo da audiência é avaliar “se a transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando-se novo fato gerador de cobrança de direitos autorais”.
No processo específico o Ecad sustenta ser “devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação da rádio OI FM nas modalidades webcasting e simulcasting”, por considerar que tais modalidades se configuram como execução pública de obras musicais.
Até aqui a operadora venceu junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é de que “uma vez selecionado pelo usuário o conteúdo que se deseja ouvir, será iniciada uma transmissão individual e dedicada, cuja execução de obra musical será restrita apenas a localidade daquele usuário”. Ou seja, o TJRJ entendeu que webcasting não é o mesmo que execução pública.
Como informa o STJ, os interessados em participar como debatedores na audiência pública podem se inscrever até as 20h de 4 de dezembro. Para tanto devem encaminhar requerimento para o endereço autoral.streaming@stj.jus.br. O tempo para cada expositor será definido a partir do número de inscritos.
Fonte: convergenciadigital.uol.com.br