http://goo.gl/WTYqcW | Por lidar com intensa quantidade de defensivos e a exigência de alta produtividade, o trabalho no corte e na plantação de cana-de-açúcar foi considerado insalubre pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Segundo a relatora, o trabalho na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade, pois a lei exige que seja comprovada a exposição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente.
Contudo, no caso em questão, o trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores.
“Há que se dar tratamento isonômico para fins previdenciários, à vista dos demais trabalhadores ocupados na agropecuária, atividade especial, prevista nos decretos previdenciários que regulam matéria”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 2014.03.99.012749-4/SP
Fonte: Conjur
Segundo a relatora, o trabalho na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade, pois a lei exige que seja comprovada a exposição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente.
Contudo, no caso em questão, o trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores.
“Há que se dar tratamento isonômico para fins previdenciários, à vista dos demais trabalhadores ocupados na agropecuária, atividade especial, prevista nos decretos previdenciários que regulam matéria”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 2014.03.99.012749-4/SP
Fonte: Conjur