http://goo.gl/7WfFFy | O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos destinados a este grupo, após a catraca, nos ônibus municipais.
A decisão, assinada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O desembargador acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps).
Na decisão, Rocha considera que apesar de não pagarem pelo serviço do transporte coletivo, os idosos estão sujeitos ao cadastramento. Conforme o texto, "a decisão que os libera dessa exigência [do cartão] dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas".
A decisão liminar que suspendia a obrigatoriedade do Cartão do Idoso foi concedida pela 5ª Câmara Cível, em setembro, após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
O desembargador afirma ainda que a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica permite a modernização e racionalização do transporte público municipal, de modo a facilitar o combate às fraudes, que, segundo ele, são geradoras de danos aos cofres públicos, o que pode influenciar no preço da tarifa, em prejuízo aos usuários de ônibus.
Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto que exige o cartão reduz o número de assentos destinados às pessoas idosas e implica na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
A lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, diz que "aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos". O texto ainda destaca que "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".
Fonte: G1
A decisão, assinada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O desembargador acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps).
Na decisão, Rocha considera que apesar de não pagarem pelo serviço do transporte coletivo, os idosos estão sujeitos ao cadastramento. Conforme o texto, "a decisão que os libera dessa exigência [do cartão] dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas".
A decisão liminar que suspendia a obrigatoriedade do Cartão do Idoso foi concedida pela 5ª Câmara Cível, em setembro, após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
O desembargador afirma ainda que a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica permite a modernização e racionalização do transporte público municipal, de modo a facilitar o combate às fraudes, que, segundo ele, são geradoras de danos aos cofres públicos, o que pode influenciar no preço da tarifa, em prejuízo aos usuários de ônibus.
Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto que exige o cartão reduz o número de assentos destinados às pessoas idosas e implica na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
Caso
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, em 6 de janeiro, determinou que a partir de 30 de junho as pessoas maiores de 65 anos teriam que portar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos novos coletivos, que ficam após as catracas. Os idosos que não fizeram o cadastro, só tinham acesso de graça aos três assentos que ficam antes da catraca, na parte da frente do ônibus.A lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, diz que "aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos". O texto ainda destaca que "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".
Fonte: G1