http://goo.gl/qiYeUW | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$500 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que a Everis Brasil Consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação Ltda. terá de pagar a um ex-diretor. Os ministros consideraram o valor fixado desproporcional.
O empregado entrou com ação contra a empresa devido ao envio à sua atual empregadora de cópia de notificação extrajudicial com base em "suspeitas" e "indícios" da participação em um plano da concorrente, o que configuraria desrespeito à cláusula de confidencialidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, considerando que a notificação teria submetido o ex-diretor à situação constrangedora e vexatória perante a atual empregadora, repercutindo negativamente na sua imagem profissional. Quanto ao valor, o TRT informou que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No recurso para o TST, a empresa questionou o valor indenizatório.
Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, disse que apesar de o montante da indenização determinado pelo TRT ter sido fixado diante da conduta reprovável da empresa, da capacidade econômica do empregador e do patamar salarial superior do diretor, o princípio da proporcionalidade não foi observado. "O empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, sendo que o dano se referiu apenas ao constrangimento", ressaltou.
Por unanimidade, a Sexta Turma reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil.
(Mário Correia/RR)
Processo: RR-153600-92.2009.5.02.0083
Fonte: TST Jus
O empregado entrou com ação contra a empresa devido ao envio à sua atual empregadora de cópia de notificação extrajudicial com base em "suspeitas" e "indícios" da participação em um plano da concorrente, o que configuraria desrespeito à cláusula de confidencialidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, considerando que a notificação teria submetido o ex-diretor à situação constrangedora e vexatória perante a atual empregadora, repercutindo negativamente na sua imagem profissional. Quanto ao valor, o TRT informou que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No recurso para o TST, a empresa questionou o valor indenizatório.
Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, disse que apesar de o montante da indenização determinado pelo TRT ter sido fixado diante da conduta reprovável da empresa, da capacidade econômica do empregador e do patamar salarial superior do diretor, o princípio da proporcionalidade não foi observado. "O empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, sendo que o dano se referiu apenas ao constrangimento", ressaltou.
Confidencialidade
Kátia Arruda acrescentou que consta que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de confidencialidade, o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele. A relatora observou que tal fato, embora não justifique a conduta da empresa, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente.Por unanimidade, a Sexta Turma reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil.
(Mário Correia/RR)
Processo: RR-153600-92.2009.5.02.0083
Fonte: TST Jus