http://goo.gl/PRkWDr | O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a dispensa por justa causa da ex-orientadora da empresa Vigilantes do Peso, Maria de Fátima de Lima Oliveira. A funcionária foi demitida em 2006 por supostamente quebrar uma cláusula no contrato que previa a “manutenção do peso ideal”.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. O advogado da ex-orientadora, Luiz Fernando Basto Aragão, diz que, em tese, não há mais discussão sobre o processo. “Agora a questão será analisada para se transformar valores”, afirma.
Antes de chegar ao TST, o caso passou pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu não haver impedimento legal em orientar os funcionários a manter o peso, mas que condicionar o contrato à essa manutenção “fere a dignidade humana”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Parte de uma organização criada nos EUA na década de 60, a Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento. Eles exigem que suas orientadoras, além de serem pessoas que emagreceram com os programas, mantenham um “peso ideal”, conforme padrões da Organização Mundial da Saúde.
Depois de aproximadamente dez anos de trabalho no Rio de Janeiro, Maria de Fátima recebeu três cartas de advertência alertando-a de que ela estaria acima do peso. “Quando assinei a terceira, me mandaram embora”, lembra a ex-funcionária. “Eu gostava muito do trabalho. Durante um bom tempo me mantive na meta deles. Depois, comecei a sair do peso. E a pressão psicológica teve o efeito contrário: quanto mais falavam para emagrecer, menos eu conseguia.”
Hoje, Maria de Fátima mora em Niterói. Ela produz e vende comida, especialmente tortas. “Até pretendo, com esse valor que eu vou receber, montar um negócio próprio de gastronomia”, planeja.
Procurada pelo Estado, a Vigilantes do Peso não deu declarações até a hora da publicação deste texto.Também não confirmou se continuam com o regulamento que exige o “peso ideal”.
Fonte: politica.estadao.com.br
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. O advogado da ex-orientadora, Luiz Fernando Basto Aragão, diz que, em tese, não há mais discussão sobre o processo. “Agora a questão será analisada para se transformar valores”, afirma.
Antes de chegar ao TST, o caso passou pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu não haver impedimento legal em orientar os funcionários a manter o peso, mas que condicionar o contrato à essa manutenção “fere a dignidade humana”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Parte de uma organização criada nos EUA na década de 60, a Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento. Eles exigem que suas orientadoras, além de serem pessoas que emagreceram com os programas, mantenham um “peso ideal”, conforme padrões da Organização Mundial da Saúde.
Depois de aproximadamente dez anos de trabalho no Rio de Janeiro, Maria de Fátima recebeu três cartas de advertência alertando-a de que ela estaria acima do peso. “Quando assinei a terceira, me mandaram embora”, lembra a ex-funcionária. “Eu gostava muito do trabalho. Durante um bom tempo me mantive na meta deles. Depois, comecei a sair do peso. E a pressão psicológica teve o efeito contrário: quanto mais falavam para emagrecer, menos eu conseguia.”
Hoje, Maria de Fátima mora em Niterói. Ela produz e vende comida, especialmente tortas. “Até pretendo, com esse valor que eu vou receber, montar um negócio próprio de gastronomia”, planeja.
Procurada pelo Estado, a Vigilantes do Peso não deu declarações até a hora da publicação deste texto.Também não confirmou se continuam com o regulamento que exige o “peso ideal”.
Fonte: politica.estadao.com.br