AGU se posiciona contra possibilidade de paciente do SUS pagar por atendimento médico

http://goo.gl/zygz8R | Para que, em sua visão, os pacientes do Sistema Único de Saúde não virem clientes, e a desigualdade no Brasil não seja aprofundada, a Advocacia-Geral da União se manifestou contrária à possibilidade de beneficiários do SUS obterem, mediante pagamento, acomodações melhores na rede pública de saúde e contratação de médicos de sua preferência. A atuação ocorre em ação prevista para ser julgada nesta quarta-feira (2/12) pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso envolve recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou pedido para permitir o pagamento no SUS, prática conhecida como "diferença de classe". Para a AGU, o acórdão do tribunal deve ser mantido pelo STF, já que eventual liberação poderia representar a transformação de cidadãos em "meros clientes" do SUS.

Segundo a Advocacia-Geral, tal entendimento reforçaria o "sentimento de um país de privilégios de poucos em detrimento do sofrimento de muitos", em especial se for levado em consideração que mais de 70% da população brasileira não tem plano privado de saúde e utiliza exclusivamente os serviços do SUS. Em manifestação encaminhada aos ministros do Supremo, a AGU argumenta que a desigualdade "não pode adentrar as portas do sistema público" que o país luta para construir "sem abrir mão de seus princípios inegociáveis".

Conquista constitucional

Os advogados públicos observam ainda que a universalização da saúde pública foi uma conquista da sociedade brasileira consagrada na Constituição Federal de 1988 e que o pedido do conselho vai na contramão dos anseios da população, que exige cada vez mais acesso a saúde gratuita de qualidade.

A repercussão geral do recurso foi reconhecida pelo STF, ou seja, o que o tribunal definir deverá valer para todos os casos semelhantes sob análise da Justiça do país. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Atua no processo a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

RE 581.488 – STF

Fonte: Conjur
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