http://goo.gl/hilbw5 | A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou decisão que havia determinado ao Estado o pagamento de créditos de cerca de R$ 323 mil ao juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
A decisão, unânime, é datada do final de novembro.
O magistrado pleiteia diversos créditos e benefícios que não teria recebido durante os anos de 2007 e 2008.
Ele alegou que possui créditos sobre a diferença de remuneração referente à designação para substituição em entrância superior, bem como às respectivas diferenças de indenização para aquisição de obras técnicas, licença-prêmio, gratificação de difícil provimento, férias, 13º salário, auxílio-transporte e auxílio moradia decorrentes dessas designações.
Ao tentar receber os benefícios administrativamente, o juiz disse que teve o direito negado pelo TJ-MT, em razão de portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia proibido o pagamento aos juízes de verbas anteriores a 2009, motivo pelo qual ingressou judicialmente com a demanda.
Já o Estado defendeu que o direito de Leonardo Pitaluga em receber a diferença do auxílio moradia e dos demais benefícios já estaria prescrito, pois o juiz teria demorado mais de três anos para reivindicá-los.
Em 1ª instância, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do magistrado e determinou que o Estado pagasse todos os créditos, exceto nos períodos em que Leonardo Pitaluga atuou como juiz substituto.
Na decisão, datada de novembro de 2014, Paulo Carvalho destacou que, neste tipo de ação, o prazo de prescrição é de cinco e não de três anos.
Porém, ele explicou que órgão competente para afastar a proibição do CNJ é a Justiça Federal em Mato Grosso, e não a Justiça Estadual.
“Dessa forma, uma vez que os créditos pendentes, consoante detalhamento a fls. 100, cujo pagamento foi determinado pela sentença, referem-se a período anterior a 2009, o pedido é juridicamente impossível”, disse.
Com base nesse entendimento, o desembargador votou por extinguir o processo, sem resolução do mérito, e foi acompanhado pelo desembargador José Zuquim Nogueira e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Além dos pedidos na esfera administrativa, o TJ-MT tem negado, em âmbito judicial, diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News
A decisão, unânime, é datada do final de novembro.
O magistrado pleiteia diversos créditos e benefícios que não teria recebido durante os anos de 2007 e 2008.
Ele alegou que possui créditos sobre a diferença de remuneração referente à designação para substituição em entrância superior, bem como às respectivas diferenças de indenização para aquisição de obras técnicas, licença-prêmio, gratificação de difícil provimento, férias, 13º salário, auxílio-transporte e auxílio moradia decorrentes dessas designações.
Ao tentar receber os benefícios administrativamente, o juiz disse que teve o direito negado pelo TJ-MT, em razão de portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia proibido o pagamento aos juízes de verbas anteriores a 2009, motivo pelo qual ingressou judicialmente com a demanda.
Já o Estado defendeu que o direito de Leonardo Pitaluga em receber a diferença do auxílio moradia e dos demais benefícios já estaria prescrito, pois o juiz teria demorado mais de três anos para reivindicá-los.
Em 1ª instância, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do magistrado e determinou que o Estado pagasse todos os créditos, exceto nos períodos em que Leonardo Pitaluga atuou como juiz substituto.
Na decisão, datada de novembro de 2014, Paulo Carvalho destacou que, neste tipo de ação, o prazo de prescrição é de cinco e não de três anos.
Impedimento do CNJ
Durante o reexame da sentença, o desembargador Luiz Carlos da Costa reforçou que o Tribunal de Justiça não se nega a pagar os créditos, sendo “público e notório o esforço dispendido pelos sucessivos presidentes” para obter a liberação dos pagamentos por parte do CNJ.Porém, ele explicou que órgão competente para afastar a proibição do CNJ é a Justiça Federal em Mato Grosso, e não a Justiça Estadual.
“Dessa forma, uma vez que os créditos pendentes, consoante detalhamento a fls. 100, cujo pagamento foi determinado pela sentença, referem-se a período anterior a 2009, o pedido é juridicamente impossível”, disse.
Com base nesse entendimento, o desembargador votou por extinguir o processo, sem resolução do mérito, e foi acompanhado pelo desembargador José Zuquim Nogueira e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Pagamentos suspensos
A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.Além dos pedidos na esfera administrativa, o TJ-MT tem negado, em âmbito judicial, diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News