http://goo.gl/VbHtla | Atendendo pleitos da advocacia, muitos Tribunais garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.
Confira o período de suspensão de prazos em cada Tribunal.
*No TRF da 3ª região os prazos serão suspensos de 7 a 20 de janeiro, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.
Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.
Confira o artigo:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.
§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."
Fonte: Migalhas
Confira o período de suspensão de prazos em cada Tribunal.
Tribunal | Prazos suspensos |
STF | 20/12 a 6/1 |
STJ | 20/12 a 31/1 |
TST | 20/12 a 31/1 |
TSE | 20/12 a 31/1 |
STM | 20/12 a 6/1 |
Tribunal | Prazos suspensos |
TRF da 1ª região | 20/12 a 6/1 |
TRF da 2ª região | 20/12 a 6/1 |
TRF da 3ª região | 20/12 a 20/1* |
TRF da 4ª região | 20/12 a 6/1 |
TRF da 5ª região | 20/12 a 20/1 |
Tribunal | Período de suspensão de prazos |
TJ/AC | 20/12 a 20/1 |
TJ/AL | 20/12 a 20/1 |
TJ/AP | 19/12 a 6/1 |
TJ/BA | 20/12 a 20/1 |
TJ/CE | 20/12 a 6/1 |
TJ/DF | 20/12 a 20/1 |
TJ/ES | 20/12 a 18/1 |
TJ/GO | 20/12 a 6/1 |
TJ/MA | 20/12 a 20/1 |
TJ/MT | 20/12 a 20/1 |
TJ/MS | 20/12 a 20/1 |
TJ/MG | 20/12 a 20/1 |
TJ/PA | 20/12 a 20/1 |
TJ/PB | 20/12 a 20/1 |
TJ/PI | 20/12 a 20/1 |
TJ/PR | 20/12 a 20/1 |
TJ/RJ | 20/12 a 20/1 |
TJ/RN | 20/12 a 20/1 |
TJ/RS | 20/12 a 20/1 |
TJ/RO | 20/12 a 17/1 |
TJ/SC | 20/12 a 17/1 |
TJ/SP | 20/12 a 17/1 |
TJ/SE | 20/12 a 6/1 |
TJ/TO | 20/12 a 20/1 |
Tribunal | Período de suspensão de prazos |
TRT da 2ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 3ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 4ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 5ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 6ª região | 20/12 a 15/1 |
TRT da 7ª região | 21/12 a 6/1 |
TRT da 8ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 9ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 10ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 11ª região | 20/12 a 18/1 |
TRT da 12ª região | 20/12 a 20/1 |
TRT da 13ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 14ª região | 20/12 a 15/1 |
TRT da 15ª região | 20/12 a 15/1 |
TRT da 16ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 17ª região | 20/12 a 17/1 |
TRT da 18ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 19ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 22ª região | 20/12 a 6/1 |
TRT da 24ª região | 20/12 a 20/1 |
Novo CPC
Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o período de suspensão de prazos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, está previsto no novo CPC, que entrará em vigor em março.Confira o artigo:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.
§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."
Fonte: Migalhas