http://goo.gl/yOFnVq | As empresas TeleListas.net e Global Village Telecom (GVT) foram condenadas pela divulgação não autorizada de dados do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Fausto Moreira Diniz. De acordo com o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiânia (GO), com a publicação não autorizada, o direito a intimidade e a privacidade do desembargador foi violado.
Além disso, o juiz afirmou que a divulgação dos dados provocou risco à segurança pessoal do magistrado e de sua família, o que justifica a compensação por danos morais. Responsável pela ação, o advogado Rogério Rocha explica que o desembargador teve dados pessoais, como nome, endereço residencial e telefone, divulgados no site telelistas.net e que tais informações foram cedidas pela GVT.
Em sua defesa, a empresa TeleListas justificou que foi autorizada e que houve contratação de serviços de propaganda. Contudo, Rocha argumenta que nenhuma das alegações foram comprovadas. "A outra empresa sequer compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento", acrescenta.
Ao condenar as empresas a pagarem R$ 10 mil por danos morais ao desembargador, o juiz Fernando de Mello Xavier afirmou que, apesar da Telelistas ter informado que houve autorização para publicar os dados, não foi apresentado nenhum documento que comprovasse essa autorização.
"Não tendo as requeridas se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial", complementou o juiz.
De acordo com a sentença, as empresas TeleListas e GVT deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, sob pena de acréscimo de multa. Além disso, o juiz determinou à empresas a obrigação de excluírem os dados do magistrado da internet, no prazo de 10 dias a contar da sentença, sob pena de multa diária.
Clique aqui para ler a sentença.
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
Além disso, o juiz afirmou que a divulgação dos dados provocou risco à segurança pessoal do magistrado e de sua família, o que justifica a compensação por danos morais. Responsável pela ação, o advogado Rogério Rocha explica que o desembargador teve dados pessoais, como nome, endereço residencial e telefone, divulgados no site telelistas.net e que tais informações foram cedidas pela GVT.
Em sua defesa, a empresa TeleListas justificou que foi autorizada e que houve contratação de serviços de propaganda. Contudo, Rocha argumenta que nenhuma das alegações foram comprovadas. "A outra empresa sequer compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento", acrescenta.
Ao condenar as empresas a pagarem R$ 10 mil por danos morais ao desembargador, o juiz Fernando de Mello Xavier afirmou que, apesar da Telelistas ter informado que houve autorização para publicar os dados, não foi apresentado nenhum documento que comprovasse essa autorização.
"Não tendo as requeridas se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial", complementou o juiz.
De acordo com a sentença, as empresas TeleListas e GVT deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, sob pena de acréscimo de multa. Além disso, o juiz determinou à empresas a obrigação de excluírem os dados do magistrado da internet, no prazo de 10 dias a contar da sentença, sob pena de multa diária.
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Por Tadeu Rover
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