O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e relatou que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente. Porém, ao chegar ao local, recebeu a informação que a reserva tinha sido cancelada por falta de pagamento, e que teria de ocupar uma suíte comum. Em sua defesa, o hotel afirmou que os clientes não enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.
O TJDFT, no entanto, identificou que o hotel recebeu o pedido de reserva, que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado e que o casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado. O Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem trancar a porta eram insuficientes, por conta de falta de provas e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de responsabilidade do hotel.
O casal pediu uma indenização no valor de R$ 500 mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado pelo iG, o advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende muito do cidadão”, diz.
Fonte: economia ig