http://goo.gl/lplsTs | A 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o Estado do Acre a pagar R$ 50 mil para portadora de Síndrome de Down, representada por sua genitora M. A. da S. e S., a título dos danos morais sofridos pela autora da ação, por ter sido violentada sexualmente, nas dependências de uma escola estadual no ano de 2011, pelo vigia M.P.R., que à época dos fatos era servidor público.
A sentença de autoria do juiz de Direito Substituto Flávio Mundim constatou a existência de nexo causal “ligado à conduta danosa, adotada pelo vigia M.P.R., ao resultado suportado pela demandante, de modo que, utilizou-se, o vigia, de sua condição de servidor da escola onde ocorreram os fatos, para o fim de promover os atos libidinosos contra a pessoa da demandante”.
nalisando o mérito da questão, o juiz de Direito Substituto Flávio Mundim, que estava respondendo pela 3ª Vara de Fazenda Pública, considerou a procedência do pedido formulado pela parte autora, registrando a responsabilidade civil do Estado.
“Examinando todos os meios de prova utilizados no processo, notadamente os documentos e depoimentos prestados em juízo, entendo que os elementos indicados acima, para a configuração da responsabilidade civil do Estado, estão presentes, uma vez que houve, de fato, uma conduta comissiva e danosa à demandante, consistente em verdadeiro crime de estupro praticado nas dependências de escola estadual, materializado pela ação do vigia M. P. R. de ter levado à demandante até um dos banheiros da instituição e ali empregado atos libidinosos, aproveitando-se, como é visível, da condição de vulnerabilidade de K. J. e também de sua qualidade de servidor da escola para alcançar o fim pretendido”, anotou o magistrado.
Fonte: oriobranco.net
A sentença de autoria do juiz de Direito Substituto Flávio Mundim constatou a existência de nexo causal “ligado à conduta danosa, adotada pelo vigia M.P.R., ao resultado suportado pela demandante, de modo que, utilizou-se, o vigia, de sua condição de servidor da escola onde ocorreram os fatos, para o fim de promover os atos libidinosos contra a pessoa da demandante”.
Entenda o Caso
A mãe relatou, na peça inicial, que foi buscar a filha na escola “onde encontrou o denunciado saindo do banheiro com o zíper da bermuda aberto e a vítima com marcas … por cima da camisa, momento em que indagou da menor quanto ao ocorrido, tendo a vítima relatado a violência sexual”.nalisando o mérito da questão, o juiz de Direito Substituto Flávio Mundim, que estava respondendo pela 3ª Vara de Fazenda Pública, considerou a procedência do pedido formulado pela parte autora, registrando a responsabilidade civil do Estado.
“Examinando todos os meios de prova utilizados no processo, notadamente os documentos e depoimentos prestados em juízo, entendo que os elementos indicados acima, para a configuração da responsabilidade civil do Estado, estão presentes, uma vez que houve, de fato, uma conduta comissiva e danosa à demandante, consistente em verdadeiro crime de estupro praticado nas dependências de escola estadual, materializado pela ação do vigia M. P. R. de ter levado à demandante até um dos banheiros da instituição e ali empregado atos libidinosos, aproveitando-se, como é visível, da condição de vulnerabilidade de K. J. e também de sua qualidade de servidor da escola para alcançar o fim pretendido”, anotou o magistrado.
Fonte: oriobranco.net