http://goo.gl/cTgNWK | Os integrantes da comissão especial da Câmara que emite o parecer sobre a denúncia de impeachment da presidente Dilma Rousseff devem ser indicados pelos líderes dos partidos. Portanto, não podem haver candidaturas avulsas para integrar a comissão. Esse foi o teor do voto do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na ação que discute qual deve ser o rito aplicado ao impeachment da presidente Dilma.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 deu “ênfase muito grande aos partidos políticos”. “O líder é escolhido pelos próprios deputados da Casa Legislativa que compõem a Legenda. E há a existência do líder para viabilizar até mesmo uma racionalização maior”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro acompanhou a maioria dos colegas. A discussão foi levada ao STF porque, depois que foi formada a comissão por membros indicados pelas lideranças, deputados se lançaram como candidatos avulsos a compor o grupo.
Ao acompanhar a maioria, Marco Aurélio divergiu do ministro Dias Toffoli, para quem as candidaturas avulsas são possíveis. Segundo ele, a prática é corrente na Câmara dos Deputados e se trata de matéria interna da Casa, sobre a qual o Supremo não poderia se pronunciar. “Se a corte deliberar dessa forma, estará cometendo um equívoco”, disse Toffoli.
Marco Aurélio, então, lembrou do destaque a Constituição deu aos partidos. “A Constituição Federal de 1988 se refere à representação proporcional e admite a proporcionalidade tendo em conta os blocos parlamentares que participam das respectivas Casas.”
Com isso, ficou com a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso para compor a maioria. “Há de prevalecer sempre o interesse público, e ele direciona, e é princípio básico da administração pública, a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de outro predicado, que deveria ser existente na administração pública, que é a eficiência”, votou o ministro. “Nada justifica a existência, no caso, do voto secreto.”
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
De acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 deu “ênfase muito grande aos partidos políticos”. “O líder é escolhido pelos próprios deputados da Casa Legislativa que compõem a Legenda. E há a existência do líder para viabilizar até mesmo uma racionalização maior”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro acompanhou a maioria dos colegas. A discussão foi levada ao STF porque, depois que foi formada a comissão por membros indicados pelas lideranças, deputados se lançaram como candidatos avulsos a compor o grupo.
Ao acompanhar a maioria, Marco Aurélio divergiu do ministro Dias Toffoli, para quem as candidaturas avulsas são possíveis. Segundo ele, a prática é corrente na Câmara dos Deputados e se trata de matéria interna da Casa, sobre a qual o Supremo não poderia se pronunciar. “Se a corte deliberar dessa forma, estará cometendo um equívoco”, disse Toffoli.
Marco Aurélio, então, lembrou do destaque a Constituição deu aos partidos. “A Constituição Federal de 1988 se refere à representação proporcional e admite a proporcionalidade tendo em conta os blocos parlamentares que participam das respectivas Casas.”
Voto misterioso
Outra questão sobre a composição das comissões foi a do voto secreto para a escolha dos integrantes indicados pelas lideranças. Marco Aurélio, ao chamar a prática de “voto misterioso”, disse que ela é inconstitucional.Com isso, ficou com a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso para compor a maioria. “Há de prevalecer sempre o interesse público, e ele direciona, e é princípio básico da administração pública, a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de outro predicado, que deveria ser existente na administração pública, que é a eficiência”, votou o ministro. “Nada justifica a existência, no caso, do voto secreto.”
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur