'Não acredito que haverá pedido de vista', diz ministro do STF sobre rito do impeachment

http://goo.gl/bmgmKf | O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou na manhã desta sexta-feira que os magistrados não devem estabelecer um rito para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na próxima quarta-feira, o colegiado se reunirá para tomar uma decisão sobre o caso, depois de ser provocado por ações do PCdoB que questionam o andamento do pedido de impedimento na Câmara dos Deputados.

— Não é competência do Supremo Tribunal Federal editar normas sobre essa temática. O STF já disse que a Lei 1079 (que trata do impeachment) foi recepcionada em determinadas partes pela Constituição de 1988. Já tivemos o impeachment do presidente Collor calcado nessa lei — afirmou Mendes.

A interpretação é diferente da demonstrada pelo ministro Edson Fachin, do STF, que interrompeu a tramitação do processo na Câmara e afirmou que vai propor um rito para o procedimento.

INDÍCIO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE

O ministro falou à imprensa depois de um evento do Instituto Brasiliense de Direito Público, na capital paulista. Segundo ele, dessa vez o julgamento não deverá ser interrompido e adiado por pedidos de vistas dos ministros, expediente comum na corte. O próprio Gilmar Mendes já reteve processos com julgamento em aberto por mais de um ano.

— A vista é regimental, mas não acredito que haja essa possibilidade. O Tribunal (STF) está consciente do momento político pelo qual estamos passando e não acredito que haverá pedido de vistas porque todos percebem que há a necessidade que esse processo seja encaminhado, em um ou em outro sentido — disse.

Embora tenha dito que o julgamento da presidente cabe ao Congresso, Gilmar Mendes afirmou que há indicativos de crime de responsabilidade de Dilma. No mesmo evento, o ministro afirmou que Temer seria um "ótimo presidente".

— Isso tem que ser visto no contexto político que está inserido. A constituição prevê o crime contra a lei orçamentária, isso está claramente no texto constitucional. Cabe ao Congresso fazer esse exame. Nós vimos que o Tribunal de Contas (da União) considerou que houve infração da lei de responsabilidade fiscal e, portanto, caracterizaria pelo menos indício de crime contra a lei orçamentária — disse

Fonte: oglobo.globo.com
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