Não é razoável que milhões sejam afetados, diz desembargador sobre bloqueio do WhatsApp

http://goo.gl/UULmMP | Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ordem que silenciava o aplicativo por 48 horas; leia a íntegra da decisão.

O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que ‘não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados’ pelo bloqueio do WhatsApp. O magistrado suspendeu a decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que havia determinado o bloqueio por 48 horas do aplicativo.

Segundo a decisão do desembargador, a polícia havia requerido a ‘interceptação de comunicação telemática, por meio do aplicativo WhatsApp usado por 3 pessoas investigadas’.

“Uma linha brasileira e duas linhas paraguaias. Após manifestação do Ministério Público, a magistrada determinou a interceptação, como requerida, determinando ao Facebook do Brasil que cumprisse a ordem. A empresa Facebook informou a impossibilidade de atendimento à ordem judicial. Na sequência, a autoridade judicial aplicou sanção pecuniária ao Facebook, para compeli-lo a cumprir a ordem de interceptação. Em virtude da inércia da empresa, a magistrada determinou a suspensão das atividades do aplicativo WhatsApp, representado no Brasil pelo Facebook, pelo prazo de 48 horas”, diz o despacho do desembargador.

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Fonte: politica.estadao.com.br
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