http://goo.gl/viUzy3 | A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a leitura de peças por advogados durante as sustentações orais. Porém, a entidade também lamentou que a proposta tenha sido examinada pela corte.
"A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais", diz o Conselho Federal da OAB em nota.
Segundo a nota, a OAB vem a público "saudar os ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia".
A proposta foi discutida pelo pleno do STJ nesta quarta-feira (2/12), quando foram analisadas diversas alterações no Regimento Interno. Ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente. Ele chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ.
Em seguida, o ministro Humberto Martins abriu divergência, alegando que a vedação limitaria indevidamente a atuação do advogado. Com a divergência, a proposta não teve o quórum mínimo para aprovação, que é de 22 votos, e foi rejeitada.
Os ministros também aprovaram a incorporação do parágrafo 8º do artigo 160 do Regimento Interno, que permite a sustentação oral a terceiros no julgamento de processos repetitivos.
No fim da sessão, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do tribunal, pediu vista da proposta de emenda regimental de autoria do ministro Luis Felipe Salomão que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares.
Lamentar que medida de tal natureza tenha sido levada ao exame do Tribunal;
Reafirmar que a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais;
Repelir os termos ofensivos à jovem advocacia brasileira, ressaltando que entre os jovens advogados e os mais antigos o único traço de distinção é o número de inscrição;
Saudar os Ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia".
Fonte: Conjur
"A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais", diz o Conselho Federal da OAB em nota.
Segundo a nota, a OAB vem a público "saudar os ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia".
A proposta foi discutida pelo pleno do STJ nesta quarta-feira (2/12), quando foram analisadas diversas alterações no Regimento Interno. Ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente. Ele chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ.
Em seguida, o ministro Humberto Martins abriu divergência, alegando que a vedação limitaria indevidamente a atuação do advogado. Com a divergência, a proposta não teve o quórum mínimo para aprovação, que é de 22 votos, e foi rejeitada.
Mudanças aprovadas
Durante a sessão, foram aprovadas as propostas que definem que o prazo entre a publicação da pauta e a sessão de julgamentos no STJ deve ser de cinco dias úteis.Os ministros também aprovaram a incorporação do parágrafo 8º do artigo 160 do Regimento Interno, que permite a sustentação oral a terceiros no julgamento de processos repetitivos.
No fim da sessão, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do tribunal, pediu vista da proposta de emenda regimental de autoria do ministro Luis Felipe Salomão que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares.
Leia a nota da OAB:
"A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais, diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando da votação de proposta de alteração do Regimento Interno do STJ visando a impedir a leitura de peças por advogados durante as sustentações orais vem, de público:Lamentar que medida de tal natureza tenha sido levada ao exame do Tribunal;
Reafirmar que a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais;
Repelir os termos ofensivos à jovem advocacia brasileira, ressaltando que entre os jovens advogados e os mais antigos o único traço de distinção é o número de inscrição;
Saudar os Ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia".
Fonte: Conjur