Perícia criminal separada da polícia é fundamental para a Justiça: por Bruno Telles

http://goo.gl/IUaxuW | Não é de agora que os peritos criminais federais e estaduais pleiteiam a desvinculação de suas atividades das estruturas das polícias civis e federal. Não se trata de uma reivindicação de interesse corporativo e classista, como acusam alguns, pois essa separação em nada altera a questão dos vencimentos destes profissionais, nem vão gerar custos adicionais aos cofres públicos. Mas vem, isso sim, criar uma estrutura própria, que garante autonomia, independência e imparcialidade na apuração dos fatos criminosos.

A Comissão Parlamentar de Inquérito encarregada de investigar o problema da violência contra jovens negros e pobres do Brasil, ouviu movimentos sociais, vítimas e parentes de vítimas de violência institucional ou não, além de agentes e gestores da Segurança Pública. E, das diligências realizadas, constatou que um dos aspectos que mais pode ajudar a esclarecer os homicídios, não somente de negros e pobres, mas qualquer um deles, é a existência de uma perícia criminal fortalecida e desvinculada das polícias civis e federal.

Nos Estados Unidos, existe uma iniciativa chamada Innocente Project que utilizando exames de DNA já retirou centenas de pessoas condenadas injustamente, em julgamentos baseados em depoimentos tendenciosos. No Brasil, esse número pode ser ainda maior, porque muitas das condenações se dão baseadas, unicamente, em meras provas circunstanciais e não em provas materiais, que são produzidas a partir da análise técnico-científica de vestígios deixados na cena do crime ou em objetos relacionados a ele. Nesse cenário, a perícia oficial criminal surge como instrumento de suma importância no contexto do esclarecimento de crimes, principalmente naqueles que atentam contra a vida.

A investigação pericial conjuga ciência, isenção, imparcialidade e objetividade, o que permite atribuir à prova por ela produzida o mais alto grau de confiança e credibilidade. A aplicação do método científico é a base da atuação da perícia oficial o qual a imuniza dos indesejáveis aspectos subjetivos presentes em outros meios de prova, como a testemunhal.

Nossa Constituição não prevê uma perícia criminal desvinculada das policias civis e federal, situação que se encontra em desacordo com diversas recomendações de organismos nacionais (Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas Estaduais, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Comissão Nacional da Verdade e Organizações não Governamentais de defesa dos Direitos Humanos) e internacionais (Anistia Internacional, ONU e Academia Americana de Ciências) que defendem a necessidade da atuação pericial desvinculada das polícias civis e federal, o que certamente irradia efeitos para uma produção de provas materiais isentas e imparciais, em sintonia com os preceitos dos direitos humanos..

A desvinculação da perícia oficial das estruturas orgânicas das polícias civis e federal é medida urgente de modernização da segurança pública brasileira, como forma de incrementar sua organização, assegurando uma gestão mais qualificada e específica da sua atividade.

Enquanto a investigação policial foca na prova circunstancial, recolhida por meio de depoimentos de vítimas, testemunhas e suspeitos, a perícia foca na prova material, utilizando-se de análises científicas para examinar DNA, assinaturas, resíduos químicos, impressões digitais, armas de fogo, registro em computadores, marcas de solado de sapato etc. A investigação policial adota uma tese ou linha investigativa; a perícia executa exames científicos que poderão confirmar ou derrubar linhas investigativas.

O perfil profissional do perito criminal é também diverso: enquanto que para a investigação policial convencional precisa-se recrutar profissionais com perfil mais operacional, para a investigação pericial recruta-se especialistas com perfil mais científico.

Em 18 estados brasileiros a perícia criminal já está estruturada de modo independente, fruto de iniciativas dos governos locais ou das assembleias legislativas. Entretanto, em virtude dos constantes ajuizamentos de Ações Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando essas desvinculações, urge emendar o texto constitucional com a finalidade de trazer segurança jurídica a atividade de perícia oficial, de natureza criminal, no Brasil. É o que se propõe com a Proposta de Emenda à Constituição, PEC da Perícia que reúne os textos das PECs 325/09, 499/10 e a 117/15, contemplando as diversas contribuições da sociedade, que clama por Justiça e por Segurança Pública de qualidade. Esta última proveniente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar crimes contra jovens, negros e pobres no Brasil (CPI Jovens).

* André Morisson e Bruno Telles são peritos criminais

[1] André Morisson, 45, é presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais , mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU-1995) e perito criminal desde 1996.

Por Bruno Telles
Fonte: politica.estadao.com.br
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