http://goo.gl/o3y3ZQ | A Justiça do Acre manteve a condenação contra a mãe de um aluno da Escola Maria da Conceição Castro Lima, que teria acusado a professora Artemísia de Moura, de 32 anos, de furto de uma corrente de ouro. A Instituição localiza-se no município de Cruzeiro do Sul, distante 648 km da capital Rio Branco e a decisão foi publicada no Diário da Justiça.
A mãe do aluno, condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, havia entrado com recurso requerendo a redução do valor estipulado.
Porém, o juiz Alesson Braz entendeu que não merecia redução, uma vez que a quantia leva em consideração os critérios de "proporcionalidade e razoabilidade". O caso ocorreu no início deste ano.
"A prova do dano - agressões verbais - é puramente testemunhal e, no caso, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que houve agressões verbais", diz a decisão. "A conduta culposa restou comprovada pelas provas mencionadas, ante a situação vexatória que a ré submeteu a autora em seu local de trabalho. A situação experimentada pela requerente afronta a dignidade humana", compreendeu o juiz.
"Minha cliente se sentiu ofendida e pediu danos morais contra a mulher, porque ela fez a maior confusão e deu a entender que ela teria ficado com um pedaço do cordão. Ela não conseguiu provar que a minha cliente teria ficado com isso e conseguimos demonstrar que a situação que a mãe causou na escola gerou constrangimento", acrescenta.
Nascimento explica também que a decisão não cabe mais recurso e que a indenização por danos morais tem um prazo de 15 dias para ser paga à professora.
O G1 tentou entrar em contato diversas vezes com o advogado da mãe condenada, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1
A mãe do aluno, condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, havia entrado com recurso requerendo a redução do valor estipulado.
Porém, o juiz Alesson Braz entendeu que não merecia redução, uma vez que a quantia leva em consideração os critérios de "proporcionalidade e razoabilidade". O caso ocorreu no início deste ano.
"A prova do dano - agressões verbais - é puramente testemunhal e, no caso, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que houve agressões verbais", diz a decisão. "A conduta culposa restou comprovada pelas provas mencionadas, ante a situação vexatória que a ré submeteu a autora em seu local de trabalho. A situação experimentada pela requerente afronta a dignidade humana", compreendeu o juiz.
'Minha cliente se sentiu ofendida', diz advogado
Segundo o advogado da professora, Carlos Bergson Nascimento, a criança havia levado um cordão de ouro para a escola e Artemísia encontrou um pedaço e guardou para devolver à mãe. No momento da entrega, a mãe do aluno alegou estar faltando um pedaço da joia, a acusando de ter ficado com o restante."Minha cliente se sentiu ofendida e pediu danos morais contra a mulher, porque ela fez a maior confusão e deu a entender que ela teria ficado com um pedaço do cordão. Ela não conseguiu provar que a minha cliente teria ficado com isso e conseguimos demonstrar que a situação que a mãe causou na escola gerou constrangimento", acrescenta.
Nascimento explica também que a decisão não cabe mais recurso e que a indenização por danos morais tem um prazo de 15 dias para ser paga à professora.
O G1 tentou entrar em contato diversas vezes com o advogado da mãe condenada, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1