http://goo.gl/6aSgtV | Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Telefônica Brasil S. A. (Vivo) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consultor por cobrança de metas via celular (SMS) com cunho ameaçador e ofensivo.
A 2ª Turma da Corte trabalhista negou, por unanimidade, o recurso da companhia telefônica.
Para comprovar o assédio moral nas instâncias inferiores, o consultor foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após acessar o conteúdo de seu celular, transcreveu o teor das mensagens recebidas da sua chefe. Elas diziam, opr exemplo, que se as metas não fossem batidas ela não aprovaria hora extra, "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time" e "já programarei sua rescisão".
No processo, a empresa negou as alegações do empregado. Porém, a sentença 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) considerou que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o depoimento de testemunhas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No recurso ao TST, a Vivo sustentou que o dano não poderia ser presumido e não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo TRT, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito.
Segundo o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, "quando o empregador, abusando de seu direito, excede os limites do poder diretivo e submete o empregado a situações humilhantes, vexatórias ou ofensivas, assume a responsabilidade de indenizar o trabalhador por ocasional ofensa ao patrimônio imaterial do obreiro".
Em relação ao valor, ele comentou ainda que "o quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas." O ministro foi seguido pelos demais da Turma.
Fonte: valor.com.br