http://goo.gl/sMcZfv | Celular banido, fotos e vídeos impedidos e ligações telefônicas não permitidas. Você pode ser completamente proibido de usá-lo durante a jornada de trabalho desde que existam razões razoáveis e plausíveis para tal, diz o advogado especialista em relações do trabalho, Fabiano Zavanella.
Segurança do trabalho e segredo do negócio estão entre as tais razões justificáveis, de acordo com ele. “É razoável a proibição quando se pensa no segredo do negócio em unidades fabris, em linhas de produção, na manipulação de alimentos e outros produtos perecíveis em que haja risco de contaminação ou de acidentes por desvio de atenção”, diz.
Na Justiça do Trabalho há casos em que empregados se acidentaram gravemente ou foram demitidos por justa causa por não seguirem as normas das empresas que proibiam o uso do celular no horário de trabalho.
Empresas que trabalham com dados de consumidores ou de outras companhias não podem, por exemplo correr o risco de que estas informações vazem. Desenvolvedoras de novos produtos também tomam este tipo de medida para proteger protótipos da concorrência e do mercado até seu lançamento oficial.
Mas, não basta o chefe baixar a regra, a proibição deve estar em documentos oficiais da empresa. “Precisa estar prevista em alguma norma de conduta (preferencialmente no regulamento interno ou regimento) e ser amplamente divulgada a fim de contribuir para conscientização dos empregados”, diz o advogado.
É que cercear a liberdade individual de um funcionário, além de justa motivação pede também uma atitude transparente por parte da empresa. A Justiça do Trabalho reúne casos de proibições excessivas, com claros contornos de perseguição.
“Não só envolvendo uso de celular, mas ligados a qualquer outra situação que impeça alguma ação ou conduta do empregado sem aparente ou razoável motivo como, por exemplo, comunicação com mundo externo, ir ao banheiro, tomar água, conversar com colegas de setor, uso de internet.
Por Camila Pati
Fonte: Exame
Segurança do trabalho e segredo do negócio estão entre as tais razões justificáveis, de acordo com ele. “É razoável a proibição quando se pensa no segredo do negócio em unidades fabris, em linhas de produção, na manipulação de alimentos e outros produtos perecíveis em que haja risco de contaminação ou de acidentes por desvio de atenção”, diz.
Na Justiça do Trabalho há casos em que empregados se acidentaram gravemente ou foram demitidos por justa causa por não seguirem as normas das empresas que proibiam o uso do celular no horário de trabalho.
Empresas que trabalham com dados de consumidores ou de outras companhias não podem, por exemplo correr o risco de que estas informações vazem. Desenvolvedoras de novos produtos também tomam este tipo de medida para proteger protótipos da concorrência e do mercado até seu lançamento oficial.
Mas, não basta o chefe baixar a regra, a proibição deve estar em documentos oficiais da empresa. “Precisa estar prevista em alguma norma de conduta (preferencialmente no regulamento interno ou regimento) e ser amplamente divulgada a fim de contribuir para conscientização dos empregados”, diz o advogado.
É que cercear a liberdade individual de um funcionário, além de justa motivação pede também uma atitude transparente por parte da empresa. A Justiça do Trabalho reúne casos de proibições excessivas, com claros contornos de perseguição.
“Não só envolvendo uso de celular, mas ligados a qualquer outra situação que impeça alguma ação ou conduta do empregado sem aparente ou razoável motivo como, por exemplo, comunicação com mundo externo, ir ao banheiro, tomar água, conversar com colegas de setor, uso de internet.
Por Camila Pati
Fonte: Exame