Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento sobre impeachment da presidente

http://goo.gl/NxN7qc | O plenário do STF retomou há pouco o julgamento da ação ajuizada pelo PCdoB para questionar a lei do impeachment (1.079/50). Na sessão de ontem, após as sustentações orais, o relator, ministro Edson Fachin, votou pelo prosseguimento do impeachment e o julgamento foi suspenso.



Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Barroso divergiu do voto de Fachin em apenas quatro pontos, em um deles o ministro foi contra o voto secreto que elegeu a comissão especial na Câmara.
Sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental, e por vontade unipessoal própria, ele [Eduardo Cunha] disse 'aqui vai ser secreto porque eu quero'. A vida na democracia não funciona assim.
O ministro também divergiu a respeito do papel da Câmara e do Senado no procedimento, ao rito que o procedimento deve seguir na Câmara e no Senado e a respeito da legitimidade das candidaturas avulsas.

Voto do relator

Fachin deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos. Entre eles, a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.

O PCdoB pede que seja fixado o entendimento de que é necessária audiência prévia do acusado antes do recebimento do pedido de impeachment. Mas segundo o ministro, a ausência de defesa prévia antes do presidente da Câmara admitir o pedido "não viola o devido processo legal". Ressaltou, no entanto, que deve ser assegurado ao acusado a oportunidade de manifestação prévia à aprovação do parecer da comissão especial.

Sobre a formação da comissão, Fachin negou o pedido para que a votação fosse aberta. "Embora a Constituição eleja a publicidade como regra, reconhece que em determinadas situações, em que o exercício livre do direito de escolha do parlamentar possa estar em risco diante de uma situação de futura vulnerabilidade perante outro ente mais apoderado, a publicidade sede à atenção do exercício livre e independente do poder", observou.

Em outro ponto de seu voto, Fachin assentou ainda que não compete ao Senado rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados para processamento do presidente.

Processo relacionado: ADPF 378

Fonte: Migalhas
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