Juiz Federal considera inconstitucional bônus regional de universidade sobre a nota do ENEM

http://goo.gl/7Tp2a2 | O juiz Federal substituto Jorge Peixoto, de Barreiras/BA, deferiu liminar para suspender a aplicação, exclusivamente para o curso de medicina, de regra da UFOB - Universidade Federal do Oeste da Bahia que consiste na bonificação de 20% sobre a nota final do ENEM para os alunos que tenham cursado e concluído todo o ensino médio nas escolas públicas ou privadas na região.

O impetrante alega no MS a inconstitucionalidade do critério de inclusão regional, que concede bônus na nota final do processo seletivo via Sisu.

Dupla discriminação

De início, ao apreciar o pedido liminar, Jorge Peixoto considerou que o ato impugnado extrapolou seu poder regulamentar, ofendendo o princípio da legalidade.
Reputo que o critério de "bonificação" regional contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação.
Conforme consta na decisão, o julgador apontou que, ao contrário do sistema de cotas raciais e sociais, a inclusão regional não é razoável e justa, pois o critério é "discriminatório, ao colocar em desigualdade alunos apenas pela localização geográfica da escola”.
A ação afirmativa instituída pela UFOB, baseada em critério exclusivamente regional permite, por exemplo, que um estudante de escola privada localizada na região abrangida pela norma receba um acréscimo de 20% em sua nota, mas impede que um estudante de escola pública não beneficiado pelas cotas sócio-raciais, cuja escola não esteja inserida no oeste baiano, receba a mesma bonificação.
De acordo com o magistrado, o critério regional cria uma “dupla discriminação”, pois tem o condão de privilegiar quem já se encontra em situação de superioridade, padecendo assim de inconstitucionalidade e ilegalidade. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, 22.

Processo: 1123-91.2016.4.01.3303

Fonte: Migalhas
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