http://goo.gl/mWxMG2 | Aprovados no concurso público para técnico de enfermagem em 2013, mas chamados apenas em janeiro de 2016, recorreram a Justiça depois de terem a convocação suspensa, sem maiores explicações, e verem que a Prefeitura abriu, no dia seguinte ao cancelamento, processo seletivo simplificado para contratação emergencial de profissionais da mesma área.
Segundo o advogado Carlos Eduardo Salgado Voges, que representa 12 dos 39 convocados no dia 29 de janeiro deste ano, foi necessário entrar com processos individuais na Justiça, visto que na ação coletiva, o magistrado pediu para juntar mais documentos aos autos e depois determinou que as partes pagassem as custas processuais, no valor R$ 390, e mandou encaminhar para o MPE (Ministério Público Estadual) para apurar eventual crime de responsabilidade por parte do Executivo.
Porém, na segunda tentativa, desta vez representando apenas uma das candidatas, o advogado conseguiu, junto ao 4º Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, uma liminar determinando imediata suspensão do processo seletivo simplificado, regido pelo instrumento editalício de n. 03/2016-01.
Segundo o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, “a nomeação de técnicos em enfermagem em regime temporário em detrimento dos candidatos classificados no certame público regulado pelo Edital de n. 01/11/2013, fere o disposto no art. 37, IV e IX, da Constituição Federal, preterindo o direito daqueles aprovados à nomeação através de concurso público válido”.
Já a outra cliente, que é a próxima na lista de chamada do concurso, conseguiu na 3º Vara, uma liminar, para assumir imediatamente o cargo. O juiz Fernando Paes de Campos, alegou que diante da clara contradição entre o cancelamento da posse dos técnicos em enfermagem concursados e a alegada abertura de edital para contratação emergencial de técnicos de enfermagem pelo Município de Campo Grande, extraia-se cópia da impetração e encaminhe-se ao Ministério Público para apuração de eventual crime de responsabilidade.
A Prefeitura se defendeu, afirmando que tem o apoio do Ministério Público para fazer o processo simplificado, visto que hoje o município não pode convocar mais nenhum servidor, pois está no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por este motivo, houve a desconvocação até que aja uma reorganização e os concursados possam ser convocados dentro do que estabelece a lei”.
Ainda segundo o Executivo, a chamada de temporários foi motivadas pelo estado de emergência pela dengue.
Por Kemila Pellin
Fonte: Midiamax
Segundo o advogado Carlos Eduardo Salgado Voges, que representa 12 dos 39 convocados no dia 29 de janeiro deste ano, foi necessário entrar com processos individuais na Justiça, visto que na ação coletiva, o magistrado pediu para juntar mais documentos aos autos e depois determinou que as partes pagassem as custas processuais, no valor R$ 390, e mandou encaminhar para o MPE (Ministério Público Estadual) para apurar eventual crime de responsabilidade por parte do Executivo.
Porém, na segunda tentativa, desta vez representando apenas uma das candidatas, o advogado conseguiu, junto ao 4º Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, uma liminar determinando imediata suspensão do processo seletivo simplificado, regido pelo instrumento editalício de n. 03/2016-01.
Segundo o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, “a nomeação de técnicos em enfermagem em regime temporário em detrimento dos candidatos classificados no certame público regulado pelo Edital de n. 01/11/2013, fere o disposto no art. 37, IV e IX, da Constituição Federal, preterindo o direito daqueles aprovados à nomeação através de concurso público válido”.
Já a outra cliente, que é a próxima na lista de chamada do concurso, conseguiu na 3º Vara, uma liminar, para assumir imediatamente o cargo. O juiz Fernando Paes de Campos, alegou que diante da clara contradição entre o cancelamento da posse dos técnicos em enfermagem concursados e a alegada abertura de edital para contratação emergencial de técnicos de enfermagem pelo Município de Campo Grande, extraia-se cópia da impetração e encaminhe-se ao Ministério Público para apuração de eventual crime de responsabilidade.
A Prefeitura se defendeu, afirmando que tem o apoio do Ministério Público para fazer o processo simplificado, visto que hoje o município não pode convocar mais nenhum servidor, pois está no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por este motivo, houve a desconvocação até que aja uma reorganização e os concursados possam ser convocados dentro do que estabelece a lei”.
Ainda segundo o Executivo, a chamada de temporários foi motivadas pelo estado de emergência pela dengue.
Por Kemila Pellin
Fonte: Midiamax