http://goo.gl/SuP2Ul | Um fotógrafo teve negado pedido de indenização por danos morais e materiais contra um blog que utilizou, sem autorização, fotos do casamento da atriz Ana Paula Arósio, tiradas por ele.
A decisão foi mantida pela 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado entendeu que, como o autor não tinha autorização para fotografar o evento, tampouco poderia explorar economicamente as imagens obtidas.
O blog de casamento divulgou seis fotos de autoria do fotógrafo do casamento da atriz Ana Paula Arósio, sem a devida autorização. Argumentando que as fotografias devem ser consideradas obras intelectuais sujeitas à proteção, o autor pediu indenização de, no mínimo, R$ 10 mil por imagem utilizada.
Ocorre que, conforme relatado pelo próprio autor, o casamento era fechado e nenhum fotógrafo sabia a hora, o local e a razão. A atriz, inclusive, não permitiu o ingresso da imprensa na cerimônia, tomando o cuidado de não divulgar a data do evento até mesmo para os amigos mais próximos, que receberam o convite um dia antes. Mas o fotógrafo, munido de informação privilegiada, conseguiu a exclusividade das fotos.
Assim, a relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concluiu que o autor, "apesar de ter cedido o direito de divulgação das fotografias do casamento da artista por ele tiradas, não possuía autorização para tanto".
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
A decisão foi mantida pela 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado entendeu que, como o autor não tinha autorização para fotografar o evento, tampouco poderia explorar economicamente as imagens obtidas.
O blog de casamento divulgou seis fotos de autoria do fotógrafo do casamento da atriz Ana Paula Arósio, sem a devida autorização. Argumentando que as fotografias devem ser consideradas obras intelectuais sujeitas à proteção, o autor pediu indenização de, no mínimo, R$ 10 mil por imagem utilizada.
Ocorre que, conforme relatado pelo próprio autor, o casamento era fechado e nenhum fotógrafo sabia a hora, o local e a razão. A atriz, inclusive, não permitiu o ingresso da imprensa na cerimônia, tomando o cuidado de não divulgar a data do evento até mesmo para os amigos mais próximos, que receberam o convite um dia antes. Mas o fotógrafo, munido de informação privilegiada, conseguiu a exclusividade das fotos.
Assim, a relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concluiu que o autor, "apesar de ter cedido o direito de divulgação das fotografias do casamento da artista por ele tiradas, não possuía autorização para tanto".
Portanto, a r. sentença de forma acertada observou que não é possível ao autor ceder para outrem algo de que não dispõe, de modo que 'tampouco lhe é franqueado locupletar-se divulgando, sem qualquer autorização, a imagem de terceiro’.Processo: 1022704-93.2014.8.26.0100
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas