Cármem reverte decisão de Lewandowski que favorecia direito de herança em cartório

http://goo.gl/dzxxgL | Após pedido de reconsideração da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, a ministra Cármem Lúcia, vice-presidente do tribunal, reverteu decisão que devolvia cargo em cartório de Goiânia para tabelião afastado por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Como revelou o Fato Online, durante o plantão do Judiciário, Lewandowski atendeu a apelo de Maurício Sampaio, afastado do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos de Goiânia, e concedeu liminar que dava direito ao seu retorno como titular do cartório.

A decisão, no entanto, contrariou decisão anterior do ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), e parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mesmo mandato de segurança que tramita desde 2013 na Corte.

Durante o recesso, apenas casos urgentes são julgados pelo juiz de plantão. Por isso, causou estranheza o fato de Lewandowski ter analisado o caso antigo. Para justificar a urgência do caso, a defesa de Sampaio alegou majoração de gastos por tratamento médico de disfunção cardíaca.

Ao decidir pelo retorno de Sampaio, por questões hereditárias de titularidade, Lewandowski ignorou ação de improbidade administrativa contra o tabelião afastado e também o fato do atual tabelião titular, Naurican Lacerda, ter conseguido a titularidade do cartório por meio de concurso público.

Decisão revertida

A ministra Cármem Lúcia, que reverteu decisão de Lewandowski, em seu despacho justificou a decisão de Lewandowski alegando ausência de informações sobre ação civil pública por improbidade administrativa contra Maurício Borges Sampaio - ex-titular que pedia retorno ao cartório por questões hereditárias.

“Não consta dos autos deste mandado de segurança, pelo que tal fato não poderia ter sido considerado pelo Ministro Presidente na decisão de 14.1.2016”, ressalta a ministra, que decidiu sobre o caso no dia 22 de janeiro, durante sua atuação no plantão da Corte.

A ministra concedeu titularidade a Naurican até que o ministro relator do caso, Teori Zavascki, decida o mérito da questão. “Os requerimentos feitos pelo atual titular, Naurican Ludovico Lacerda, pela Petição n. 975/2016, podem aguardar a apreciação pelo relator desta impetração, o ministro Teori Zavascki, mantendo-se ele no exercício das funções que vem exercendo por decorrência de aprovação em concurso público, até eventual alteração do quadro fático-jurídico existente, para se evitarem alterações prejudiciais à prestação eficiente dos serviços aos cidadãos”, disse a Cármem.

Ao ser informado da decisão do ministro do STF, o Ministério Público de Goiás enviou ao TJ-GO uma manifestação contrária sobre a concessão de liminar a Sampaio. A decisão esbarrou em uma liminar proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Fernando de Melo Xavier. Com as informações, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás enviou todas as justificativas sobre impossibilidade Sampaio retornar ao cartório.

Sampaio responde a uma ação de improbidade por possíveis irregularidades no 1º Tabelionato de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Relatório confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça teria atestado essas irregularidades e determinado providências. Sampaio teria, supostamente, se beneficiado com R$15,9 milhões por exercício irregular durante sua atuação no cartório. Atualmente, o ex-titular tem mais de R$ 16 milhões bloqueados pela Justiça.

Por Joelma Pereira
Fonte: fatoonline
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