CNJ suspende aposentadoria de juiz acusado de conceder liminares ilegais

http://goo.gl/32A0l7 | Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça ratificaram na terça-feira (16/2) uma liminar que determinou a reintegração do juiz do Tribunal de Justiça do Ceará Francisco Chagas Barreto Alves ao cargo, até o julgamento final de processo no CNJ. O magistrado alega violações no processo de votação na ocasião em que a Corregedoria do tribunal decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, em setembro de 2015.

Ele é suspeito de conceder, de forma irregular, liminares relativas a concursos públicos da Polícia Militar e à instalação de postos de combustíveis nos plantões de Natal entre os anos de 2011 e 2013.

O processo disciplinar contra o juiz Chagas Barreto foi aberto na Corregedoria do TJ-CE em fevereiro de 2014. Em 17 de setembro de 2015, o tribunal decidiu pela aplicação da pena de censura, após não atingir a maioria absoluta necessária para aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Quatro dias depois, no entanto, em nova sessão, o tribunal decidiu corrigir o resultado anterior, decidindo pela aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O procedimento de controle administrativo proposto pelo magistrado no CNJ questiona o quórum necessário à aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória e também a presença de dois magistrados que são irmãos e teriam participado do julgamento pela aplicação da pena.

De acordo com a liminar do conselheiro do CNJ Fabiano Silveira, relator do PCA, o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que, nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção cônjuges e parentes consanguíneos. A liminar do conselheiro permite a reintegração do magistrado ao cargo até o julgamento do processo pelo Plenário do CNJ, considerando as idas e vindas procedimentais surgidas no caso.

Na liminar, o conselheiro Fabiano Silveira ressalta que não se discute, no processo do CNJ, a conduta do magistrado que levou à aplicação da penalidade, mas a observância do devido processo legal na esfera administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0005388-83.2015.2.00.0000

Fonte: Conjur
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