goo.gl/oJ8GQ8 | Um funcionário demitido foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais ao patrão em Itajaí, no Vale. A sentença foi publicada.
Segundo a decisão, o funcionário xingava cotidianamente o chefe, principalmente no âmbito pessoal, o que levou à demissão. O G1 tentou contato com o advogado do funcionário demitido, mas não obteve êxito.
Colegas da empresa, em depoimento à Justiça, confirmaram a linguagem usada pelo funcionário. Além dos xingamentos, foi relatado que ele chegou a oferecer emprego em outra empresa aos colegas.
De acordo com a Justiça, as agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitos no ambiente de trabalho, na frente dos demais colegas.
"Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", afirmou desembargador, em seu voto. A decisão foi unânime.
As testemunhas ouvidas confirmaram as agressões, interpretadas como injúrias e difamações endereçadas ao patrão. O comportamento só teve fim quando o funcionário foi demitido.
Fonte: G1
Segundo a decisão, o funcionário xingava cotidianamente o chefe, principalmente no âmbito pessoal, o que levou à demissão. O G1 tentou contato com o advogado do funcionário demitido, mas não obteve êxito.
Colegas da empresa, em depoimento à Justiça, confirmaram a linguagem usada pelo funcionário. Além dos xingamentos, foi relatado que ele chegou a oferecer emprego em outra empresa aos colegas.
De acordo com a Justiça, as agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitos no ambiente de trabalho, na frente dos demais colegas.
"Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", afirmou desembargador, em seu voto. A decisão foi unânime.
As testemunhas ouvidas confirmaram as agressões, interpretadas como injúrias e difamações endereçadas ao patrão. O comportamento só teve fim quando o funcionário foi demitido.
Fonte: G1