http://goo.gl/eV4jpN | O professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Alfredo Seiiti Urashima, do campus de Araras (SP), desistiu de entrar com recurso no processo que movia contra 14 ex-alunos por danos morais, após a ação ter sido julgada improcedente e o juiz negar o pedido de indenização.
Na sentença, o juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo considerou que os termos usados pelos alunos em uma carta enviada à universidade para pedir uma nova avaliação não configuram “ato ilícito indenizável” e que “existiam fatos concretos a demandar dos alunos uma crítica contundente ao professor”.
No pedido, os estudantes afirmavam que, no primeiro teste, “foi feito uso de má-fé, no intuito de reprovar todos os alunos”, porém Alfredo Seiiti Urashima negou que tivesse essa intenção e, se sentindo ofendido com a justificativa apresentada, entrou com a ação.
Os universitários não sabiam que Urashima teria acesso ao documento, que para eles era restrito ao chefe do departamento, e todos que assinaram a carta foram relacionados no processo.
Fonte: G1
Na sentença, o juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo considerou que os termos usados pelos alunos em uma carta enviada à universidade para pedir uma nova avaliação não configuram “ato ilícito indenizável” e que “existiam fatos concretos a demandar dos alunos uma crítica contundente ao professor”.
Caso
A ação foi apresentada em 2013, depois que os alunos foram reprovados em uma prova do curso de engenharia agronômica e pediram em uma carta a realização de um novo exame.No pedido, os estudantes afirmavam que, no primeiro teste, “foi feito uso de má-fé, no intuito de reprovar todos os alunos”, porém Alfredo Seiiti Urashima negou que tivesse essa intenção e, se sentindo ofendido com a justificativa apresentada, entrou com a ação.
Os universitários não sabiam que Urashima teria acesso ao documento, que para eles era restrito ao chefe do departamento, e todos que assinaram a carta foram relacionados no processo.
UFSCar
Procurada, a universidade informou que, na época, a Pró-Reitoria de Graduação realizou o acompanhamento do caso e que a portaria que dispõe sobre o processo de revisão de notas prevê o encaminhamento de recurso, "por escrito e apresentando as justificativas da solicitação", à chefia do departamento responsável pela disciplina.Fonte: G1