Mulher que agrediu cão da raça yorkshire até a morte é condenada por danos morais coletivos

http://goo.gl/rr68bj | Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de ter agredido o animal na frente de sua filha e de outras pessoas, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil.

O caso

Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao solo, causando a morte do animal.

Em 1ª instância, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela interpôs apelação cível alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos, e defendeu que as gravações veiculadas na internet não estabeleceram provas nesse sentido.

Disse que, devido ao vídeo, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais. Alegou que enfrentou ameaças de morte e foi severamente condenada pela opinião pública, imprensa, defensores dos animais, entre outros.

Ademais, argumentou que já foi condenada na 2ª vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2.896,00, implicando em duplicidade, vez que a ação penal também é de autoria do MP/GO.
Por fim, pediu a redução da indenização, dizendo que o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal.

Dano moral coletivo

O desembargador afirmou que as provas apresentadas são incontroversas e suficientes para suportar a condenação em danos morais coletivos.

Quanto ao argumento de duplicidade, Dias explicou que as sanções pecuniárias impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível. Citou art. 955 do CC, o qual estabelece que "a responsabilidade civil é independente da criminal".

O magistrado, no entanto, considerou excessivo o montante fixado no 1º grau, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

Processo: 104598-27.2012.8.09.0044

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas
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