http://goo.gl/YUtMYP | Operadoras de cartão de crédito devem fornecer um canal de atendimento gratuito a seus clientes. Decisão, por maioria, é da 3ª turma do STJ. Além de manter decisão do TJ/MG, o colegiado estendeu os efeitos a todo o país devido ao interesse coletivo na questão. As bandeiras de cartão Visa e Mastercard responderão solidariamente com as operadoras.
Ao estender a decisão, o Tribunal considerou a natureza consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade fática de se limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes em apenas um estado da Federação.
Durante o trâmite da ação, o governo Federal editou o decreto 6.523/08, estabelecendo regras para a prestação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e incluindo a obrigatoriedade de um canal de atendimento gratuito com os clientes.
Advogados dos bancos alegaram que a edição do decreto tornou o objeto da ação inexistente, e, assim, não seria possível analisar o mérito da questão. A defesa das empresas Visa e Mastercard, por sua vez, alegou que ambas apenas emprestam seu nome às operadoras de cartão, não podendo figurar como polo passivo na ação, já que a responsabilidade de manter um SAC seria das operadoras de cartão de crédito.
O ministro também sustentou que as empresas que fornecem suas marcas (as bandeiras de cartão) respondem solidariamente com as operadoras de cartão de crédito nesse caso. Segundo o magistrado, há precedentes no STJ comprovando a ausência de ilegitimidade passiva.
O ministro lembrou que a impressão de um número 0800 no verso dos cartões emitidos aos clientes gerou uma expectativa sobre o serviço gratuito, constituindo prova contratual entre as empresas e os clientes.
O voto do relator, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Marco Aurélio Bellizze, manteve o acórdão do TJ, obrigando as empresas a disponibilizar o serviço gratuito. Os recursos especiais foram desprovidos.
Processo relacionado: REsp 1.493.031
Ao estender a decisão, o Tribunal considerou a natureza consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade fática de se limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes em apenas um estado da Federação.
Alteração unilateral
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de MG entrou com ação civil coletiva contra as principais empresas e administradoras de cartão de crédito, alegando alteração unilateral do contrato ao trocar os telefones gratuitos de atendimento ao cliente (0800) por serviços tarifados (como 0401). O TJ/MG julgou procedente a ação e determinou o restabelecimento do canal telefônico gratuito.Durante o trâmite da ação, o governo Federal editou o decreto 6.523/08, estabelecendo regras para a prestação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e incluindo a obrigatoriedade de um canal de atendimento gratuito com os clientes.
Advogados dos bancos alegaram que a edição do decreto tornou o objeto da ação inexistente, e, assim, não seria possível analisar o mérito da questão. A defesa das empresas Visa e Mastercard, por sua vez, alegou que ambas apenas emprestam seu nome às operadoras de cartão, não podendo figurar como polo passivo na ação, já que a responsabilidade de manter um SAC seria das operadoras de cartão de crédito.
Responsabilidade solidária
Os argumentos foram rejeitados pela 3ª turma. O relator do REsp, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a edição da lei do SAC (decreto 6.523/08) "não ensejou automaticamente a satisfação da pretensão do autor, persistindo o interesse de agir no caso".O ministro também sustentou que as empresas que fornecem suas marcas (as bandeiras de cartão) respondem solidariamente com as operadoras de cartão de crédito nesse caso. Segundo o magistrado, há precedentes no STJ comprovando a ausência de ilegitimidade passiva.
O ministro lembrou que a impressão de um número 0800 no verso dos cartões emitidos aos clientes gerou uma expectativa sobre o serviço gratuito, constituindo prova contratual entre as empresas e os clientes.
O voto do relator, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Marco Aurélio Bellizze, manteve o acórdão do TJ, obrigando as empresas a disponibilizar o serviço gratuito. Os recursos especiais foram desprovidos.
Voto divergente
O ministro Villas Bôas Cueva divergiu dos demais e entendeu que o processo deveria ser extinto, já que o decreto estabelece a necessidade de um canal gratuito entre operadoras e clientes. Para ele, a decisão significa "impor uma obrigação que já está na lei".Processo relacionado: REsp 1.493.031
Fonte: Migalhas