http://goo.gl/fliR0a | O PL 4.192/15, em tramitação na CCJ da Câmara, pretende alterar o CP para tornar crime o perjúrio. De autoria do deputado Miro Teixeira, a proposta prevê prisão de um a três anos para quem fizer afirmação falsa como investigado.
Pelo PL, a nova redação seria a seguinte:
"Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo:
Pena – prisão, de um a três anos.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é cometido em investigação criminal ou em processo penal.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
Na opinião do advogado Evinis da Silveira Talon, da banca Talon Advogados, há no projeto, no entanto, conflito com o direito constitucional ao silêncio, e com o direito de não se autoincriminar.
Confira o inteiro teor.
Fonte: Migalhas
Pelo PL, a nova redação seria a seguinte:
"Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo:
Pena – prisão, de um a três anos.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é cometido em investigação criminal ou em processo penal.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
Na opinião do advogado Evinis da Silveira Talon, da banca Talon Advogados, há no projeto, no entanto, conflito com o direito constitucional ao silêncio, e com o direito de não se autoincriminar.
Em que pese a justificação do projeto de lei tente diferenciar o direito ao silêncio (postura passiva) da possibilidade de o investigado fazer afirmações falsas para se defender das acusações, é impositivo destacar que afirmações falsas, que não violem direitos de terceiros, estão abrangidas pelo direito de não se incriminar.O advogado ressalta que há crimes específicos para os casos em que o investigado ou a parte faz afirmação falsa contra terceiros, como os crimes de calúnia e denunciação caluniosa.
Por derradeiro, o §2º teria uma causa extintiva da punibilidade que violaria, inegavelmente, o direito ao silêncio. Em outras palavras, para não ser condenado pelo crime de perjúrio, o agente teria que se retratar de alguma afirmação falsa feita anteriormente ou declarar a verdade, o que significaria, em muitos casos, ter que confessar o crime pelo qual fora acusado anteriormente para não se sujeitar à condenação pelo crime de perjúrio.A CCJ ainda analisará a constitucionalidade do texto.
Confira o inteiro teor.
Fonte: Migalhas