http://goo.gl/puCA7M | O Governo está a rever o regime de atribuição de estacionamento a pessoas com deficiência para que passe também a beneficiar quem tem deficiência visual grave, seguindo uma recomendação feita pelo provedor de Justiça.
Actualmente, apenas podem ser titulares de cartão de estacionamento os cidadãos com deficiência motora, sendo objectivo da recomendação que passe também a abranger pessoas com deficiência visual de carácter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 95%.
Segundo um comunicado publicado no site do provedor de Justiça, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, acolheu as sugestões formuladas por José de Faria Costa.
Ana Sofia Antunes transmitiu ao provedor de Justiça que "está em curso a revisão do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, no sentido de conferir a este diploma legal a abrangência necessária à efetivação do princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos com deficiência e com mobilidade reduzida", adianta o comunicado.
O objectivo é que os automobilistas que conduzam os veículos de pessoas com deficiência visual grave possam estacionar nos locais reservados a estas pessoas, designadamente quando as acompanhem a consultas médicas ou a serviços públicos essenciais.
Na base da recomendação do provedor de Justiça esteve uma situação que analisou e que se prendia com um pedido de atribuição de cartão de estacionamento a um cidadão portador de deficiência global de 95%, com grau de incapacidade visual certificado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
"Muito embora fosse aferido um contexto de mobilidade reduzida, concluiu-se que o requerente não reunia as condições enumeradas pelo legislador, na medida em que não lhe fora reconhecida deficiência motora", lê-se na recomendação.
No documento, José de Faria Costa refere que, "ainda que o Direito Comunitário preveja a emissão de documento de estacionamento para todos os cidadãos com deficiência susceptível de provocar uma mobilidade reduzida", não é isso que observa na prática, "atendendo a que apenas se consideram legítimos destinatários os cidadãos portadores de deficiência motora".
Para o provedor de Justiça, o legislador português "concretizou de forma incompleta o entendimento comunitário", desvirtuando o princípio de igualdade de tratamento entre cidadãos portadores de deficiência agravada e com mobilidade reduzida, sem a adopção de uma "prática objectivamente justificada por um fim legítimo".
Fonte: publico pt
Actualmente, apenas podem ser titulares de cartão de estacionamento os cidadãos com deficiência motora, sendo objectivo da recomendação que passe também a abranger pessoas com deficiência visual de carácter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 95%.
Segundo um comunicado publicado no site do provedor de Justiça, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, acolheu as sugestões formuladas por José de Faria Costa.
Ana Sofia Antunes transmitiu ao provedor de Justiça que "está em curso a revisão do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, no sentido de conferir a este diploma legal a abrangência necessária à efetivação do princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos com deficiência e com mobilidade reduzida", adianta o comunicado.
O objectivo é que os automobilistas que conduzam os veículos de pessoas com deficiência visual grave possam estacionar nos locais reservados a estas pessoas, designadamente quando as acompanhem a consultas médicas ou a serviços públicos essenciais.
Na base da recomendação do provedor de Justiça esteve uma situação que analisou e que se prendia com um pedido de atribuição de cartão de estacionamento a um cidadão portador de deficiência global de 95%, com grau de incapacidade visual certificado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
"Muito embora fosse aferido um contexto de mobilidade reduzida, concluiu-se que o requerente não reunia as condições enumeradas pelo legislador, na medida em que não lhe fora reconhecida deficiência motora", lê-se na recomendação.
No documento, José de Faria Costa refere que, "ainda que o Direito Comunitário preveja a emissão de documento de estacionamento para todos os cidadãos com deficiência susceptível de provocar uma mobilidade reduzida", não é isso que observa na prática, "atendendo a que apenas se consideram legítimos destinatários os cidadãos portadores de deficiência motora".
Para o provedor de Justiça, o legislador português "concretizou de forma incompleta o entendimento comunitário", desvirtuando o princípio de igualdade de tratamento entre cidadãos portadores de deficiência agravada e com mobilidade reduzida, sem a adopção de uma "prática objectivamente justificada por um fim legítimo".
Fonte: publico pt