http://goo.gl/FJzbWu | Uma moradora de Vitória será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após suposto vazamento de vídeo íntimo ser divulgado pelo ex-companheiro na Internet. De acordo com a sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros. Nenhuma identidade dos envolvidos foi divulgada.
Segundo as informações do processo, a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, à época dos fatos, morava no estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois, ficando o material salvo no celular dela.
Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a vítima alega ter se colocada em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado de maneira vertiginosa, tomando grandes proporções.
A partir das conversas salvas e juntadas aos autos como prova, fica nítida a negativa da mulher em mandar o vídeo, só cedendo após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A autora da ação também disse ter vivido grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida. Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima.
Fonte: folha vitoria
Segundo as informações do processo, a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, à época dos fatos, morava no estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois, ficando o material salvo no celular dela.
Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a vítima alega ter se colocada em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado de maneira vertiginosa, tomando grandes proporções.
A partir das conversas salvas e juntadas aos autos como prova, fica nítida a negativa da mulher em mandar o vídeo, só cedendo após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A autora da ação também disse ter vivido grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida. Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima.
Fonte: folha vitoria