http://goo.gl/4PhEqx | Um trabalhador que fica completamente cego de um olho e parcialmente de outro tem sua aposentadoria por invalidez completamente justificada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região descartou argumento de uma seguradora de que ele ainda poderia exercer atividades administrativas e a condenou, junto a um banco público, a quitar o financiamento da casa do trabalhador. Isso estava previsto quando o homem fechou contrato com as duas empresas.
Segundo o TRF-4, a concessão de aposentadoria por invalidez ao autor por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indica que ele não está apto a exercer atividades profissionais. “Sua reinserção no mercado de trabalho, mediante processo de reabilitação e redirecionamento para atividades [administrativas] que até hoje não desenvolveu é absolutamente improvável. Portanto, pode-se afirmar que a invalidez é total e permanente”, diz a decisão
O autor da ação adquiriu o seu imóvel em 1996, tendo firmado financiamento junto a um banco público por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Na ocasião, ele também adquiriu uma apólice de seguro de uma empresa privada.
Após ser declarado inválido, o morador de Porto Alegre ajuizou ação solicitando a quitação do débito, tendo em vista que o contrato previa a extinção da dívida neste caso. Ele teve perda completa da visão do olho direito e parcial do olho esquerdo devido ao diabetes.
A seguradora argumentou que o autor não faria jus à cobertura porque ainda poderia trabalhar exercendo funções administrativas. Ela alegou que as perícias realizadas no decorrer do processo não comprovaram a invalidez do autor, argumentos que não foram acolhidos em nenhuma instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
Segundo o TRF-4, a concessão de aposentadoria por invalidez ao autor por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indica que ele não está apto a exercer atividades profissionais. “Sua reinserção no mercado de trabalho, mediante processo de reabilitação e redirecionamento para atividades [administrativas] que até hoje não desenvolveu é absolutamente improvável. Portanto, pode-se afirmar que a invalidez é total e permanente”, diz a decisão
O autor da ação adquiriu o seu imóvel em 1996, tendo firmado financiamento junto a um banco público por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Na ocasião, ele também adquiriu uma apólice de seguro de uma empresa privada.
Após ser declarado inválido, o morador de Porto Alegre ajuizou ação solicitando a quitação do débito, tendo em vista que o contrato previa a extinção da dívida neste caso. Ele teve perda completa da visão do olho direito e parcial do olho esquerdo devido ao diabetes.
A seguradora argumentou que o autor não faria jus à cobertura porque ainda poderia trabalhar exercendo funções administrativas. Ela alegou que as perícias realizadas no decorrer do processo não comprovaram a invalidez do autor, argumentos que não foram acolhidos em nenhuma instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur