http://goo.gl/OnKrDr | Após ter bagagem extraviada, um morador de Vitória, no Espírito Santo, será indenizado em R$ 11,07 mil, com correção monetária e acréscimo de juros. A empresa de táxi aéreo terá que pagar R$ 7,07 mil por danos materiais e R$ 4 mil por reparação moral.
De acordo com o processo, após uma viagem de ida e volta com a empresa, o homem percebeu que sua bagagem não havia chegado. Ele abriu um relatório no balcão de atendimento, listou os pertences que estavam na mala e a empresa disse que entraria em
No entanto, segundo o processo, esse contato não aconteceu. Assim, o cliente entrou com uma ação reparatória. De acordo com a sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, a empresa de táxi aéreo não prestou serviços de qualidade ao cliente, já que não cumpriu seu dever de trasportar o passageiro e seus pertences em segurança.
A decisão foi tomada em primeira instancia e a empresa ainda pode recorrer.
Fonte: G1
De acordo com o processo, após uma viagem de ida e volta com a empresa, o homem percebeu que sua bagagem não havia chegado. Ele abriu um relatório no balcão de atendimento, listou os pertences que estavam na mala e a empresa disse que entraria em
No entanto, segundo o processo, esse contato não aconteceu. Assim, o cliente entrou com uma ação reparatória. De acordo com a sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, a empresa de táxi aéreo não prestou serviços de qualidade ao cliente, já que não cumpriu seu dever de trasportar o passageiro e seus pertences em segurança.
A decisão foi tomada em primeira instancia e a empresa ainda pode recorrer.
Fonte: G1