Companhia aérea indenizará passageiro por não servir alimentação especial, determina TJ/SP

http://goo.gl/z0HC7t | Companhia aérea que não serviu a alimentação "kosher" pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida "kosher", alimentação especial que obedece preceitos judaicos, no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço.
Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.
O relator destacou que a alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. "O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada".

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Processo: 0078577-66.2012.8.26.0100
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas
Anterior Próxima