http://goo.gl/vkkzzR | O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta segunda-feira relator do habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contesta a decisão do ministro Gilmar Mendes de sustar os efeitos de sua nomeação para a Casa Civil. No fim de semana, a defesa do petista havia recorrido ao Supremo sob a alegação de que a decisão de Mendes teria de ser anulada e o caso ser remetido ao relator do processo da Operação Lava Jato na corte, Teori Zavascki.
O habeas corpus de Lula havia sido remetido ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mas esse tipo de recurso não é da competência da presidência do STF e, por isso, o caso foi redistribuído aos demais integrantes do tribunal. Como a decisão atacada é de Gilmar Mendes, o novo recurso não poderia ser remetido ao gabinete dele.
Na última sexta-feira, Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil e decidiu manter o processo em que o petista é investigado na Operação Lava Jato nas mãos do juiz Sergio Moro. Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significa um "salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por conta das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que ele recebeu benesses de empreiteiras enroladas com o petrolão e ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.
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"Nenhum chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público lato sensu", disse o ministro em sua decisão.
No despacho, Mendes destacou que o princípio da moralidade deve nortear atos da administração pública, inclusive a nomeação de ministros de Estado, e classificou a decisão de escolher o ex-presidente para a Casa Civil como um "ilícito atípico", situação com aparência de normalidade, mas que, depois, consideradas as circunstâncias, revela-se proibida. "A presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere, a de nomear ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal", disse.
Por Laryssa Borges
Fonte: veja abril
O habeas corpus de Lula havia sido remetido ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mas esse tipo de recurso não é da competência da presidência do STF e, por isso, o caso foi redistribuído aos demais integrantes do tribunal. Como a decisão atacada é de Gilmar Mendes, o novo recurso não poderia ser remetido ao gabinete dele.
Na última sexta-feira, Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil e decidiu manter o processo em que o petista é investigado na Operação Lava Jato nas mãos do juiz Sergio Moro. Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significa um "salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por conta das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que ele recebeu benesses de empreiteiras enroladas com o petrolão e ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.
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"Nenhum chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público lato sensu", disse o ministro em sua decisão.
No despacho, Mendes destacou que o princípio da moralidade deve nortear atos da administração pública, inclusive a nomeação de ministros de Estado, e classificou a decisão de escolher o ex-presidente para a Casa Civil como um "ilícito atípico", situação com aparência de normalidade, mas que, depois, consideradas as circunstâncias, revela-se proibida. "A presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere, a de nomear ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal", disse.
Por Laryssa Borges
Fonte: veja abril