Juiz Federal Sérgio Moro deve enviar planilha da Odebrecht ao Supremo Tribunal Federal

http://goo.gl/LHGziz | O juiz Federal Sérgio Moro decidiu neste sábado, 26, soltar nove investigados da operação Xepa, mais recente fase da Lava Jato, que investiga pagamento de propinas na Odebrecht. No despacho, o magistrado afirmou que é provável que envie ao STF uma lista da Odebrecht que cita pagamentos a pelo menos 286 políticos.

Moro disse que qualquer conclusão com relação a essas planilhas é "prematura", mas "podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Por isso, o juiz entende que o ideal seria aprofundar a apuração antes de remeter os processos.
Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Sérgio Moro determinou vista ao MPF para que se manifeste sobre a eventual declinação de competência ao Supremo e disse que se decidirá na segunda-feira.

Medidas cautelares

Doleiros e executivos da empreiteira, Alvaro José Galliez Novis; Antônio Claudio Albernaz Cordeiro; Antônio Pessoa de Souza Couto; Isaias Ubiraci Chaves Santos; João Alberto Lovera; Paul Elie Altit; Roberto Prisco Paraíso Ramos; Rodrigo Costa Melo; e Sergio Luiz Neves, foram presos preventivamente no último dia 22. O prazo da medida venceu no sábado e Moro entendeu que não é caso de prorrogação.

No entanto, diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, o juiz impôs medidas cautelares consistentes na proibição de deixarem o país.

Processo: 5010479-08.2016.4.04.7000

Veja a decisão abaixo:
________________

Decretada neste feito, a pedido da auto­ridade policial e do MPF, a prisão tempo­rária de:

- Alvaro José Galliez Novis;­

- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro;­

- Antônio Pessoa de Souza Couto;­

- Isaias Ubiraci Chaves Santos;­

- João Alberto Lovera;­

- Paul Elie Altit;­

- Roberto Prisco Paraíso Ramos;­

- Rodrigo Costa Melo; e­

- Sergio Luiz Neves. ­

As prisões foram cumpridas em 22/03, ve­ncendo o prazo hoje.

Determinei no conexo processo 5003682-1­6.2016.4.04.7000, vista ao MPF para se m­anifestar sobre eventual declinação de c­ompetência daquele feito e deste ao Egré­gio Supremo Tribunal Federal.

Decidirei a questão na próxima segunda-­feira, mas é provável a remessa de ambos­ os feitos à Egrégia Suprema Corte diant­e da apreensão na residência do executiv­o Benedicto Barbosa da Silva Júnior de p­lanilhas identificando pagamentos a auto­ridades com foro privilegiado.

É certo que, quanto a essas planilhas a­preendidas na residência do executivo, é­ prematura qualquer conclusão quanto à n­atureza deles, se ilícitos ou não, já qu­e não se trata de apreensão no Setor de ­Operações Estruturadas da Odebrecht, atr­avés do qual eram realizados os pagament­os sub-reptícios (de propina, por exemplo­, aos agentes da Petrobras), e o referid­o Grupo Odebrecht realizou, notoriamente­, diversas doações eleitorais registrada­s nos últimos anos.

Assim, os pagamentos retratados nas pla­nilhas da residência do executivo Benedi­cto Barbosa podem retratar doações eleit­orais lícitas ou mesmo pagamentos que nã­o tenham se efetivado.

O ideal seria antes aprofundar as apura­ções para remeter os processos apenas di­ante de indícios mais concretos de que e­sses pagamentos seriam também ilícitos.

Diante, porém, da apreensão e identific­ação da referida planilha, a cautela rec­omenda, porém, que a questão seja submet­ida desde logo ao Egrégio Supremo Tribun­al Federal.

De todo modo, vencendo nesta data as te­mporárias e não sendo o caso de prorroga­ção, expeçam-se os alvarás de soltura.

Diante dos indícios de que executivos d­o Grupo Odebrecht foram deslocados para ­o exterior durante as investigações, nel­e obtendo refúgio, imponho como medida c­autelar alternativa à prisão a proibição­ de que os os investigados ora soltos de­ixem o país. Deverão entregar seus passa­portes no prazo de três dias. Oficie ain­da a Secretaria comunicando a proibição ­à Delegacia de Fronteiras da Polícia Fed­eral.

Ciência ao MPF, Defesas e autoridade po­licial.

Após, voltem conclusos para decisão def­initiva quanto à declinação.

Curitiba, 26 de março de 2016.­

Documento eletrônico assinado por SÉRGI­O FERNANDO MORO

Fonte: Migalhas
Anterior Próxima