http://goo.gl/LHGziz | O juiz Federal Sérgio Moro decidiu neste sábado, 26, soltar nove investigados da operação Xepa, mais recente fase da Lava Jato, que investiga pagamento de propinas na Odebrecht. No despacho, o magistrado afirmou que é provável que envie ao STF uma lista da Odebrecht que cita pagamentos a pelo menos 286 políticos.
Moro disse que qualquer conclusão com relação a essas planilhas é "prematura", mas "podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Por isso, o juiz entende que o ideal seria aprofundar a apuração antes de remeter os processos.
Medidas cautelares
Doleiros e executivos da empreiteira, Alvaro José Galliez Novis; Antônio Claudio Albernaz Cordeiro; Antônio Pessoa de Souza Couto; Isaias Ubiraci Chaves Santos; João Alberto Lovera; Paul Elie Altit; Roberto Prisco Paraíso Ramos; Rodrigo Costa Melo; e Sergio Luiz Neves, foram presos preventivamente no último dia 22. O prazo da medida venceu no sábado e Moro entendeu que não é caso de prorrogação.
No entanto, diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, o juiz impôs medidas cautelares consistentes na proibição de deixarem o país.
Processo: 5010479-08.2016.4.04.7000
Veja a decisão abaixo:
________________
Decretada neste feito, a pedido da autoridade policial e do MPF, a prisão temporária de:
- Alvaro José Galliez Novis;
- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro;
- Antônio Pessoa de Souza Couto;
- Isaias Ubiraci Chaves Santos;
- João Alberto Lovera;
- Paul Elie Altit;
- Roberto Prisco Paraíso Ramos;
- Rodrigo Costa Melo; e
- Sergio Luiz Neves.
As prisões foram cumpridas em 22/03, vencendo o prazo hoje.
Determinei no conexo processo 5003682-16.2016.4.04.7000, vista ao MPF para se manifestar sobre eventual declinação de competência daquele feito e deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Decidirei a questão na próxima segunda-feira, mas é provável a remessa de ambos os feitos à Egrégia Suprema Corte diante da apreensão na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior de planilhas identificando pagamentos a autoridades com foro privilegiado.
É certo que, quanto a essas planilhas apreendidas na residência do executivo, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza deles, se ilícitos ou não, já que não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos sub-reptícios (de propina, por exemplo, aos agentes da Petrobras), e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.
Assim, os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado.
O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos.
Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, vencendo nesta data as temporárias e não sendo o caso de prorrogação, expeçam-se os alvarás de soltura.
Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país. Deverão entregar seus passaportes no prazo de três dias. Oficie ainda a Secretaria comunicando a proibição à Delegacia de Fronteiras da Polícia Federal.
Ciência ao MPF, Defesas e autoridade policial.
Após, voltem conclusos para decisão definitiva quanto à declinação.
Curitiba, 26 de março de 2016.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO
Fonte: Migalhas
Moro disse que qualquer conclusão com relação a essas planilhas é "prematura", mas "podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Por isso, o juiz entende que o ideal seria aprofundar a apuração antes de remeter os processos.
Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.Sérgio Moro determinou vista ao MPF para que se manifeste sobre a eventual declinação de competência ao Supremo e disse que se decidirá na segunda-feira.
Medidas cautelares
Doleiros e executivos da empreiteira, Alvaro José Galliez Novis; Antônio Claudio Albernaz Cordeiro; Antônio Pessoa de Souza Couto; Isaias Ubiraci Chaves Santos; João Alberto Lovera; Paul Elie Altit; Roberto Prisco Paraíso Ramos; Rodrigo Costa Melo; e Sergio Luiz Neves, foram presos preventivamente no último dia 22. O prazo da medida venceu no sábado e Moro entendeu que não é caso de prorrogação.
No entanto, diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, o juiz impôs medidas cautelares consistentes na proibição de deixarem o país.
Processo: 5010479-08.2016.4.04.7000
Veja a decisão abaixo:
________________
Decretada neste feito, a pedido da autoridade policial e do MPF, a prisão temporária de:
- Alvaro José Galliez Novis;
- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro;
- Antônio Pessoa de Souza Couto;
- Isaias Ubiraci Chaves Santos;
- João Alberto Lovera;
- Paul Elie Altit;
- Roberto Prisco Paraíso Ramos;
- Rodrigo Costa Melo; e
- Sergio Luiz Neves.
As prisões foram cumpridas em 22/03, vencendo o prazo hoje.
Determinei no conexo processo 5003682-16.2016.4.04.7000, vista ao MPF para se manifestar sobre eventual declinação de competência daquele feito e deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Decidirei a questão na próxima segunda-feira, mas é provável a remessa de ambos os feitos à Egrégia Suprema Corte diante da apreensão na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior de planilhas identificando pagamentos a autoridades com foro privilegiado.
É certo que, quanto a essas planilhas apreendidas na residência do executivo, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza deles, se ilícitos ou não, já que não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos sub-reptícios (de propina, por exemplo, aos agentes da Petrobras), e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.
Assim, os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado.
O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos.
Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, vencendo nesta data as temporárias e não sendo o caso de prorrogação, expeçam-se os alvarás de soltura.
Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país. Deverão entregar seus passaportes no prazo de três dias. Oficie ainda a Secretaria comunicando a proibição à Delegacia de Fronteiras da Polícia Federal.
Ciência ao MPF, Defesas e autoridade policial.
Após, voltem conclusos para decisão definitiva quanto à declinação.
Curitiba, 26 de março de 2016.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO
Fonte: Migalhas