Juiz federal Sérgio Moro diz que ex-presidente Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’

http://goo.gl/PfWBU8 | No ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar porque mandou grampear o ex-presidente Lula e porque deu publicidade aos áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis ‘intimidar’ e ‘obstruir’ as investigações de que era alvo. Para o magistrado, a conduta de Lula pode ‘configurar crime de obstrução à Justiça’ – tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.

“Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las”, anotou o juiz.

Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) – o que é negado veementemente pela defesa do petista.

O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor ‘eles têm que ter medo’, em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação ‘sem maiores pudores’.

“Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal  de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário.”

Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso.

“O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação”, destaca Moro.

Para o juiz, ’em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente’.

O OFÍCIO DE SÉRGIO MORO 

“A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a prextexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal”, assinala o juiz.

Moro aponta ‘outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça’.

“Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridadades responsáveis pela investigação e processo.”

Aqui, o juiz transcreve diálogo de 26 de fevereiro, uma semana antes de Lula ser conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor no inquérito da Operação Aletheia. O ‘investigado’ Roberto Teixeira – compadre e advogado de Lula – fala com um assessor do petista e pede para que o ex-presidente seja informado do nome da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encarregada da ação em que a defesa questiona as investigações do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo. “Sugere que seria conveniente que ele falasse com terceiro a esse respeito.”

Em outro trecho do ofício, Moro cita diálogo de 27 de fevereiro – Lula conversa com Paulo Vannuchi, ex-ministro, ‘e, aparentemente, trata de nova tentativa de influenciar indevidamente, através de terceiro, o Supremo Tribunal Federal’. “No mesmo diálogo, há reclamação contra o então SubProcurador Geral da República, Eugênio Aragão (atual ministro da Justiça), e há afirmação acerca da intenção do ex-presidente de utilizar parlamentares federais para intimidar o Procurador da República que seria responsável por investigação de condutas do ex-presidente em contratos do BNDES.”

Moro observa que ‘apesar desses diálogos interceptados serem relevantes na perspectiva jurídico-criminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que indicam o propósito de influenciar indevidamente ou intimidar Procurador da República, não há nos autos nenhuma prova ou indício de que as autoridades com foro por prerrogativa de função tenham cedido às solicitações indevidas dele, com o que também não havia causa para, por conta deles, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal’.

Um outro grampo, também de 27 de fevereiro, pegou Lula e o presidente do PT Rui Falcão. “O ex-presidente revela ciência antecipada de que haveria busca e apreensão em sua residência e de seus associados e, aparentemente, revela intenção de convocar parlamentares federais para aguardarem no local as buscas, a fim aparentemente de obstruí-las ou de constranger os agentes policiais federais.”

Novamente, Moro ressalva. “Apesar desse diálogo interceptado ser relevante na perspectiva jurídicocriminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que indicam o propósito de

intimidar ou obstruir a Justiça, não há nos autos nenhuma prova ou indício de que as autoridades com foro por prerrogativa de função, os inominados parlamentares federais, tenham cedido às solicitações indevidas dele, com o que também não havia causa para, por conta deles, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal.”

O juiz transcreve escutas de Lula com o senador Lindbergh Farias e com o deputado Wadih Damous (PT/RJ). Para este último, ele sugere ‘tem que trucar o Janot e triturar’, numa referência ao procurador geral da República, Rodrigo Janot.

Moro destaca também grampo em que Lula diz que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça estão ‘totalmente acoverdados’. “Mesmo o trecho em que o ex-presidente ataca o Supremo Tribunal Federal tem sua relevância, já que se insere em um contexto, como apontado, de obstrução, intimidação e tentativas de influenciar indevidamente as instituições judiciárias.”

Ao se referir à ministra Rosa Weber, do Supremo, que estava para decidir sobre qual Ministério Público teria competência para investigar propriedades atribuídas ao petista, Lula disse ao então ministro da Casa Civil Jaques Wagner. “Tá na mão dela pra decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram.”

Nesse ponto do documento, mais uma vez, Moro ressalta que não há indicativo de que autoridade com foro privilegiado, no caso Jaques Wagner, atendeu ao apelo do ex-presidente – o que afastava a obrigação de mandar o caso para a Corte máxima. “Apesar desse diálogo interceptado ser relevante na perspectiva jurídicocriminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que indica o propósito de influenciar indevidamente magistrado, utilizando o sistema político, não há qualquer indício ou prova de que o então ministro Chefe da Casa Civil atendeu à solicitação ou mesmo que a ministra Rosa Weber, que, como adiantei na decisão atacada, é conhecida por sua elevada honradez e retidão, tenha sido sequer procurada, sendo, aliás, de se observar que denegou o pleito em favor do ex-presidente. Assim, limitando-se a relevância jurídico criminal do diálogo à conduta do ex-presidente, não havia também causa para, por conta dele, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante juridico-criminalmente para o ex-presidente.”

Adiante, o diálogo de 11 de março, entre Lula e seu irmão, Vavá, sobre a manifestação pelo impeachment de Dilma. “Há referência à aparente utilização de militantes e de violência contra manifestantes do dia 13 de março caso esses fossem protestar junto à residência do ex-presidente.”

“Domingo, domingo eu vou ficar um pouco escondido, porque, porque vai ter um monte de peão na porta de casa pra bater nos coxinha. Se os coxinhas aparecer, vão levar tanta porrada que eles nem sabem o que vai acontecer”, disse Lula.

Ao esclarecer os motivos que o levaram a dar publicidade aos áudios do ex-presidente, o juiz da Lava Jato anotou. “O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato políticopartidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do Ministério Público Federal, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça. O propósito não foi politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Pública, prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas.”

Moro esclareceu que é uma praxe em suas decisões abrir o sigilo, não apenas neste caso envolvendo Lula. Apontou, ainda, para o interesse público. “O entendimento deste Juízo foi motivado pela avaliação da relevância jurídico criminal dos diálogos interceptados para o ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função e que, portanto, não estavam protegidos pelo direito à privacidade, pela então avaliação de que não haviam sido identificadas condutas criminais dos interlocutores do ex-presidente que possuíam foro por prerrogativa de função, e pela compreensão de que a publicidade era a melhor maneira de prevenir novas condutas ou tentativas de obstrução ou intimidação da Justiça, que a competência, antes da posse dele como ministro ainda era deste Juízo, e, por último, que a Justiça e o interesse público seriam melhor servidos com a publicidade do processo e não com a imposição de segredo sobre o ocorrido, seguindo-se ademais a praxe deste Juízo em casos semelhantes.”

O juiz da Lava Jato afastou a hipótese de que estava prestes a decretar a prisão preventiva do petista. “Mesmo no caso envolvendo o ex-presidente, apesar de todo esse contexto, de aparente intimidação, obstrução e tentativas de influenciar indevidamente magistrados, e não obstante toda a especulação a respeito, não havia sequer qualquer pedido de decretação de prisão cautelar do Ministério Público Federal contra o investigado, o que significa que medida drástica sequer estava em cogitação por parte deste Juízo.”

“Observo que, como também consignado na segunda decisão de 16 de março, é praxe deste Juízo levantar o sigilo sobre interceptações telefônicas após o encerramento da diligência, a fim de garantir o contraditório e a publicidade do processo, inclusive em relação a diálogos interceptados relavantes para a investigação criminal.”

Moro acrescentou que a interceptação e os processos conexos tinham por objeto apurar supostas condutas criminais atribuídas ao ex-presidente que, até 17 de março, não havia tomado posse como ministro chefe da Casa Civil e, portanto, não tinha direito ao foro por prerrogativa de função. “Rigorosamente, como teve os efeitos da nomeação ou posse suspensos, permanece até o momento em que presto essas informações destituído dessa prerrogativa. Por outro lado, jamais foi requerida ou autorizada interceptação telefônica de autoridades com foro privilegiado no presente processo. Diálogos do ex-presidente e de alguns de seus associados com autoridades com foro privilegiado foram colhidos apenas fortuitamente no curso do processo, sem que eles mesmo tenham sido investigados.”

Ainda segundo Moro. “Com o foco da investigação nas condutas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o entendimento deste julgador foi no sentido de que a competência para decidir a questões controvertidas no processo, inclusive sobre o levantamento do sigilo sobre o processo, era da 13.ª Vara Criminal Federal até que ele tomasse posse como ministro chefe da Casa Civil, como previsto inicialmente no dia 22 de março.”

Moro listou dez pontos que reputa fundamentais para o fato de ter mantido sob sua tutela a Operação Aletheia

1) A interceptação tinha justa causa e estava amparada na lei.

2) A medida tinha por foco exclusivo condutas do ex-presidente e associados destituídos de foro por prerrogativa de função.

3) Foram colhidos fortuitamente diálogos do ex-presidente com autoridades com foro por prerrogativa de função sem que estas tenham sido investigadas ou interceptadas.

4) Foram colhidos diversos diálogos do ex-presidente com conteúdo jurídico-criminal relevantes por revelarem condutas ou tentativas de obstrução ou de intimidação da Justiça ou mesmo solicitações para influenciar indevidamente magistrados, sendo também colhidos diálogos relevantes para o objeto da investigação em curso, de fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas.

5) Não foram colhidas provas de condutas criminais dos interlocutores com foro por prerrogativa de função, inclusive de que algum deles teria aceito as solicitações do ex-presidente para obstruir, intimidar ou influenciar indevidamente magistrados.

6) Roberto Teixeira (advogado de Lula) foi interceptado porque investigado, envolvido diretamente nos supostos crimes sob investigação, a suposta aquisição do sítio em Atibaia com utilização de pessoas interpostas, e não como advogado, não havendo imunidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o advogado envolve-se em práticas criminosas.

7) Foram juntados aos autos e, por conseguinte, publicizados apenas diálogos considerados juridicamente relevantes para a investigação criminal e os demais, quer protegidos por sigilo profissional ou eminentemente privados, foram resguardados em arquivos eletrônicos não publicizados e que deverão ser submetidos, após o contraditório, ao procedimento de inutilização.

8)Há diálogos selecionados pela autoridade policial como relevantes e que parecem ser eminentemente privados, mas em realidade contém aspectos relevantes para a investigação, como aqueles que indicam que o sítio em Atibaia está no poder de disposição da família do ex-presidente e não do formal proprietário.

9) A praxe deste Juízo sempre foi o de levantar o sigilo sobre processos de interceptação telefônica, inclusive para diálogos relevantes para a investigação, após o encerramento da diligência, o que não discrepa da prática adotada em outros Juízos e, aparentemente, também por este Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme, salvo melhor juízo, precedente acima referido.

10) A competência, focada a investigação nas condutas do ex-presidente, para decidir sobre o pedido de levantamento de sigilo sobre o processo, que continha diálogos relevantes para investigação criminal de condutas do ex-presidente, era deste Juízo, em 16 de março, quando o ex-presidente não havia ainda tomado posse como Ministro (da Casa Civil).

LEIA ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO LULA

NOTA À IMPRENSA

1) LULA NÃO É RÉU, NÃO COMETEU NENHUM CRIME NEM É INVESTIGADO PELA JUSTIÇA

Em inglês: http://www.institutolula.org/en/lula-is-not-a-defendant-nor-is-he-being-investigated-by-justice

Em espanhol: http://www.institutolula.org/es/lula-no-es-acusado-y-no-ha-sido-investigado-por-la-justicia

No Brasil, a função de investigar é da Polícia e do Ministério Público. A função de denunciar é exclusiva do Ministério Público, de seus promotores e procuradores.

No Brasil, juízes não investigam, não acusam, não denunciam. Juízes julgam. E só participam de investigações indiretamente, autorizando ou não atos invasivos (apreensões, escutas) e coercitivos (conduções, prisões temporárias) formalmente solicitados pelo Ministério Público e pela Polícia.

Somente depois que o Ministério Público suit bring a formal case apresenta denúncia formal, e se essa denúncia for aceita por um juiz, é que um cidadão torna-se réu, ou, como se diz popularmente, torna-se acusado.

O ex-presidente Lula não é réu, ou seja: não responde a nenhuma ação judicial que o acuse de ter praticado algum crime.

A denúncia apresentada contra ele por três promotores de São Paulo notoriamente facciosos, a partir de um inquérito considerado ilegal pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não foi aceita pela Justiça. Portanto, não há ação nem réu.

O ex-presidente Lula não é acusado nem mesmo investigado, porque esta figura não existe no direito brasileiro. Aqui investigam-se fatos, não pessoas. Policiais e promotores que fazem acusações a pessoas em entrevistas, fora dos autos, cometem crime.

Levar o ex-presidente Lula ao banco dos réus é, sim, o objetivo da plutocracia, do mass media e de agentes partidarizados da Polícia e do Ministério Público, que representam exceções dentro destas Instituições.

Mas nenhum desses agentes apresentou uma acusação fundamentada para justificar a abertura de ação penal contra o ex-presidente. E não apresentou porque Lula sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois de ser presidente da República.

Os únicos juízes que um dia condenaram Lula eram membros de um tribunal de exceção, criado pela odiosa Lei de Segurança Nacional da ditadura militar.

Em 1980, Lula foi preso porque lutava pela democracia e pelos trabalhadores.

2) LULA É O ALVO DE UMA CAÇADA PARAJUDICIAL

Em mais de 40 anos de vida pública, a vida do ex-presidente Lula foi vasculhada em todos os aspectos: político, fiscal, financeiro e até pessoal.

Desde a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, um exército de jornalistas, policiais, promotores, procuradores e difamadores profissionais está mobilizado com o objetivo de encontrar um crime – qualquer um – para acusar Lula e, dessa forma, afastá-lo do processo político.

Nada menos que 29 procuradores e promotores de 5 instâncias já se envolveram nesta verdadeira caçada parajudicial, além de 30 auditores fiscais da Receita Federal e centenas de policiais federais.

Os movimentos desse exército tornaram-se frenéticos em meados do ano passado, quando ficou claro que as investigações da Operação Lava Jato não alcançariam o ex-presidente.

Nenhuma conta bancária, nenhuma empresa, nenhuma delação, nada liga Lula aos desvios investigados em negócios milionários com poços de petróleo, navios, sondas, refinarias. Nada.

Desde então, Lula, sua família, o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras tornaram-se alvo de uma avalanche de inquéritos e fiscalizações por parte de setores do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal:

4 inquéritos abertos por procuradores federais de Brasília e do Paraná;
2 inquéritos diferentes sobre os mesmos fatos, abertos por procuradores federais e do estado de São Paulo, o que é inconstitucional;
3 inquéritos policiais abertos pela Polícia Federal em Brasília e no Paraná;
2 ações de fiscalização da Receita Federal;
Quebra do sigilo fiscal e bancário de Lula, do Instituto Lula, da LILS Palestras e de mais 12 pessoas e 38 empresas de pessoas ligadas ao ex-presidente;
Quebra do sigilo telefônico e das comunicações por internet de Lula, de sua família, do Instituto Lula e de diretores do Instituto Lula; até mesmo os advogados de Lula foram atingidos por esta medida ilegal;
38 mandados de busca e apreensão nas casas de Lula e de seus filhos, de funcionários e diretores do Instituto Lula, de pessoas ligadas a ele, executados com abuso de autoridade, apreensões ilegais e sequestro do servidor de e-mails do Instituto Lula;
Nos últimos 10 meses, Lula prestou 4 depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público e apresentou informações por escrito em 2 inquéritos.

Lula prestou informações ao Ministério Público sobre todas as suas viagens internacionais, quem o acompanhou, onde e quando se hospedou, como foram pagas essas despesas, as pessoas com quem se encontrou nessas viagens, inclusive chefes de estado e de governo; sobre as palestras que realizou, onde, quando e contratado por quem; o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras prestaram informações ficais, bancárias e contábeis de todas suas atividades;

Apesar de ter cumprido todos os mandados e solicitações e de ter prestado esclarecimentos às autoridades até voluntariamente, Lula foi submetido, de forma ilegal, injustificada e arbitrária, a uma condução coercitiva para depoimento sem qualquer intimação anterior;

Lula foi alvo de um pedido de prisão preventiva, de forma ainda mais ilegal, injustificável e arbitrária, pedido que foi prontamente negado pela Justiça.

Ao longo desses meses, agentes do estado vazaram criminosamente para a imprensa dados bancários e fiscais de Lula, de seus filhos, do Instituto Lula e da LILS Palestras.

Por fim, o juiz Sergio Moro divulgou ilegalmente conversas telefônicas privadas do ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e seus filhos, com diversos interlocutores que nada têm a ver com os fatos investigados, inclusive com a presidenta da República.

Conversas entre advogados e clientes também foram divulgadas pelo juiz Moro, rompendo um dogma mundial de inviolabilidade das comunicações.

Nenhum líder político brasileiro teve sua intimidade, suas contas, seus movimentos tão vasculhados, num verdadeiro complô contra um cidadão, desrespeitando seus direitos e negando a presunção da inocência.

E apesar de tudo, não há nenhuma ação judicial aberta contra Lula, nenhuma denúncia do Ministério Público Federal, nenhuma ação da Receita Federal por crime tributário ou fiscal.

O resultado desse complô de agentes do estado e meios de comunicação é a maior operação de propaganda opressiva que já se fez contra um homem público no Brasil.

Foi a incitação ao ódio contra a maior liderança política do País, num momento em que o Brasil precisa de paz, diálogo e estabilidade política.

3) LULA NÃO FOGE DA JUSTIÇA; LULA RECORRE À JUSTIÇA

O ex-presidente recorreu sistematicamente à Justiça contra os abusos e arbitrariedades praticadas por agentes do estado, difamadores profissionais e meios de comunicação que divulgam mentiras a seu respeito.

A defesa de Lula solicitou e obteve a abertura de Procedimentos Disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público contra dois procuradores da República que atuaram de forma facciosa;

Apresentou ao CNMP e obteve a confirmação de ilegalidade na abertura de inquérito por parte de promotores do Ministério Público de São Paulo;

Apresentou ao STF e aguarda o julgamento de Ação Cível Originária, com agravo, para definir a quem compete investigar os fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara e ao Condomínio Solaris;

Recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda julgamento contra decisão da juíza da 4a Vara Criminal sobre o mesmo conflito de competência;

Apresentou ao STF habeas corpus contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, corrigida e revogada pelo ministro Teori Zavascki em mandado de segurança da Advocacia Geral da União;

Apresentou ao STF recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes que o impede de assumir o cargo de Ministro de Estado, embora Lula preencha todos os requisitos constitucionais e legais para esta finalidade;

Apresentou ao juiz Sergio Moro 4 solicitações de devolução de objetos pessoais de noras e filhos de Lula, apreendidos ilegalmente pela Polícia Federal.

É nas instituições que Lula se defende dos abusos e, neste momento, quem deve explicações ao STF não é Lula, é o juiz Sergio Moro; e quem tem de se explicar ao Conselho Nacional do Ministério Público são dois procuradores do Ministério Público Federal.

Contra seus detratores na imprensa, no Congresso Nacional e nas redes subterrâneas de difamação, os advogados do ex-presidente Lula apresentaram:

6 queixas crime;
6 interpelações criminais;
9 ações indenizatórias por danos morais;
5 pedidos de inquéritos criminais;
e formularam duas solicitações de direito de resposta, uma das quais atendida e outra, contra a TV Globo, em tramitação na Justiça.
Quem deve explicações à Justiça e à sociedade não é Lula; são os jornais, emissoras de rádio TV que manipularam notícias falsas e acusações sem fundamento de procuradores e agentes de estado notoriamente facciosos.

4) LULA NÃO PEDIU NEM PRECISA DE “FORO PRIVILIGEDIADO”

É importante esclarecer que a prerrogativa de foro (erroneamente chamada de foro privilegiado) do STF se exerce sobre parlamentares, ministros do governo, presidente e vice-presidente da República e membros dos tribunais superiores.

Neste caso, processos e julgamentos são feitos diretamente na última instância, o que não permite recursos a outras cortes ou juízes.

Lula tem o compromisso de ajudar a presidenta Dilma Rousseff, de todas as formas possíveis, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.

A convocação da presidenta Dilma para Lula ser ministro veio depois, e não antes, de o juiz Sergio Moro autorizar uma série de arbitrariedades contra Lula: violação de domicílio, condução coercitiva injustificada, violação de garantias da família e de colaboradores do ex-presidente.

Não existe nenhum ato ou decisão judicial pendente de cumprimento que possa ser frustrada pelo fato de Lula assumir o cargo de ministro.

E além disso: a mais grave arbitrariedade cometida pelo juiz Sergio Moro – pela qual ele está sendo chamado a se explicar na Suprema Corte – ocorreu no momento em que o ex-presidente Lula detinha a prerrogativa de foro.

Momentos depois de Lula ter sido nomeado ministro, a Força Tarefa da Lava Jato grampeou ilegalmente uma conversa entre ele e a presidenta Dilma, conversa que foi divulgada quase instantaneamente pelo juiz Moro.

Ou seja: nem mesmo nas poucas horas em que foi ministro Lula ficou a salvo das arbitrariedades do juiz – nem ele nem a presidenta da República.

Não existe salvo-conduto contra a arbitrariedade. Contra a arbitrariedade existe a lei.

Para garantir seus direitos, Lula recorre e continuará recorrendo à Justiça em todas as instâncias, todos os tribunais, pois juízes tem de atuar como juízes desde a mais alta Corte à mais remota comarca.

Além disso, as fortes reações – dentro e fora do Brasil – à condução coercitiva de Lula e ao grampo ilegal da presidenta servem de alerta para que novas arbitrariedades não sejam cometidas neste processo.

5) SÃO FALSAS E SEM FUNDAMENTO AS ALEGAÇÕES CONTRA LULA

5) THE ALLEGATIONS AGAINST LULA ARE FALSE AND ARE BASELESS

Em depoimentos, memoriais dos advogados e notas do Instituto Lula, o ex-presidente Lula esclareceu os fatos e rebateu as alegações de seus detratores.

Lula entrou e saiu da Presidência da República com o mesmo patrimônio imobiliário que possuía adquirido em uma vida de trabalho desde a infância.

Não oculta, não sonega, não tem conta no exterior, não registra bens em nome de outras pessoas nem de empresas em paraísos fiscais.

Um breve resumo das respostas às alegações falsas, com a indicação dos documentos que comprovam a verdade:

Apartamento no Guarujá: Lula não é nunca foi dono do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, porque a família não quis comprar o imóvel, mesmo depois de ele ter sido reformado pelo verdadeiro proprietário. Informações completas em: http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

Sítio em Atibaia: Lula não é nunca foi dono do Sítio Santa Bárbara. O Sítio foi comprado por amigos de Lula e de sua família com cheques administrativos, o que elimina as hipóteses de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As reformas feitas no sítio nada têm a ver com os desvios investigados na LavaJato.

Informações completas e documentos sobre Atibaia e o patrimônio de Lula em:

http://www.institutolula.org/o-que-o-ex-presidente-lula-tem-e-o-que-inventam-que-ele-teria

Palestras de Lula: Depois que deixou a presidência da República, Lula fez 72 palestras contratadas por 40 empresas do Brasil e do exterior, recolhendo impostos por meio da empresa LILS Palestras. Os valores pagos e as condições contratuais foram os mesmos para as 40 empresas: tanto as 8 investigadas na Lava Jato quanto às demais 32, incluindo a INFOGLOBO, da Família Marinho. Todas as palestras foram efetivamente realizadas, conforme comprovado nesta relação com datas, locais, contratantes, temas, fotos, vídeos e notícias:

http://institutolula.org/uploads/relatoriopalestraslils20160323.pdf

Doações ao Instituto Lula: O Instituto Lula recebe doações de pessoas e empresas, conforme a lei, para manter suas atividades, e isso nada tem a ver com as investigações da Lava Jato. A Força Tarefa divulgou ilegalmente alguns doadores, mas escondeu os demais e omitiu do público como esse dinheiro é aplicado, o que se pode ver no Relatório de Atividades Instituto Lula 2011-2015:

http://www.institutolula.org/conheca-a-historia-e-as-atividades-do-instituto-lula-de-1993-a-2015

Acervo presidencial: O ex-presidente Lula não desviou nem se apropriou ilegalmente de nenhum objeto do acervo presidencial, nem cometeu ilegalidades no armazenamento. Esta nota esclarece que a lei brasileira obriga os ex-presidentes a manter e preservar o acervo, mas não aponta meios e recursos:

http://www.institutolula.org/acervo-presidencial-querem-criminalizar-o-legado-de-lula

É falsa a notícia de que parte do acervo teria sido desviada por Lula ou que ele teria se apropriado de bens do palácio. A revista que espalhou essa farsa é a mesma que desmontou o boato numa reportagem de 2010:

http://www.institutolula.org/epoca-faz-sensacionalismo-sobre-acervo-que-ela-mesmo-noticiou-em-2010

6) O INTERROGATÓRIO DE LULA

Neste link, a íntegra do depoimento de Lula aos delegados e procuradores da Operação Lava Jato, prestado sob condução coercitiva no aeroporto de Congonhas em 4 de março de 2016.

http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03

Por Beatriz Bulla, Gustavo Aguiar, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte: Estadão
Anterior Próxima