Juíza de São Paulo decide que Sérgio Moro deve julgar denúncia contra o ex-presidente Lula

http://goo.gl/lJ1zpw | A Justiça de São Paulo discordou do Ministério Público estadual e decidiu que cabe ao juiz federal Sérgio Fernando Moro analisar denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outros acusados de irregularidades envolvendo uma cooperativa e a empreiteira OAS.

A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal, considerou “inegável” o vínculo do caso que foi distribuído a ela com a operação “lava jato” e apontou que parte dos crimes apontados — declarações falsas à Receita Federal — envolve a União. Ainda segundo ela, cabe a Moro decidir sobre o pedido de prisão preventiva contra Lula, pois “não há urgência que justifique a análise por este juízo”.

Os promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que Lula, seu filho Fábio Luís Lula da Silva e Marisa Letícia lavaram dinheiro ao ocultar a posse de um triplex em Guarujá (litoral paulista), reformado pela OAS, o que seria apenas um “tentáculo” dentre outras irregularidades envolvendo a construtora e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

Dizem ainda que o ex-presidente cometeu falsidade ideológica ao “alterar a verdade” em seu Imposto de Renda, declarando a propriedade de outro apartamento que não lhe pertencia.

A juíza considerou que, como a acusação de falsidade ideológica tem relação com a Receita Federal, a competência para processamento é da Justiça Federal, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal. “É entendimento majoritário de que a falsidade ideológica é absorvida pelo delito da ordem tributária, justamente porque crime meio”, afirmou.

Ainda segundo ela, o MP-SP em nenhum momento indicou por qual motivo Lula teria sido beneficiado com o apartamento, enquanto o Ministério Público Federal suspeita que o presente seja consequência de benefícios obtidos por empreiteiras que cometeram fraudes na Petrobras, como investiga a “lava jato”, com processos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Tal conduta do ex-presidente — receber um imóvel e as melhorias feitas com a reforma — podem configurar delito de corrupção passiva ou lavagem de dinheiro, mas não há qualquer nexo a amparar a cisão pretensa das investigações do MPF (...), até porque não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes.”

Ponto de vista

Ao conceder entrevista sobre a denúncia, na última quinta-feira (10/3), o trio de promotores disse que em nenhum momento focou no que aconteceu dentro do triplex. “Trabalhamos no contexto de crimes absolutamente estaduais”, afirmou Cassio Conserino. Os promotores justificaram que a transferência de unidades da Bancoop para a OAS prejudicou pessoas que esperavam a casa própria.

Quando a empreiteira assumiu as obras, houve cooperados que foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empreiteira também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, segundo o MP-SP.

A juíza da 4ª Vara Criminal entendeu que cabe a Moro desmembrar o processo caso considere que alguns dos delitos imputados são de competência estadual. O promotor José Carlos Blat disse à revista Consultor Jurídico que ele e os colegas ainda vão definir se tomarão medida para reformar a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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0017018-25.2016.8.26.0050

* Texto atualizado às 16h30 do dia 14/3/2016 para acréscimo de informação.

Fonte: Conjur
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