http://goo.gl/fwc4eA | Duas liminares da Justiça de São Paulo obrigam o Banco BMG e a BV Financeira a atender todos os pedidos de quitação antecipada de dívidas de clientes com descontos. A ação civil pública foi ajuizada pela Proteste e abre caminho para consumidores do Rio e de todo o país também exigirem o benefício — que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O órgão teve que recorrer à Justiça depois de receber diversas denúncias de descumprimento da norma pelas duas instituições. Segundo os relatos, o banco e a financeira atrasavam ou negavam a entrega do boleto com o novo cálculo da dívida (com a redução dos juros) para dificultar a liquidação integral do débito que sairia mais em conta para o consumidor.
“A Proteste teve que entrar com as duas ações, em 2014, porque os consumidores não estavam conseguindo quitar essas dívidas integralmente. E se a pessoa tem um dinheiro e quiser antecipar o pagamento com desconto é direito dela”, declara a advogada da Proteste, Maria Inês Dolci, que acrescenta:
“Apesar de as liminares terem sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo elas são válidas para o Rio, pois foi um pedido feito em ação civil pública, com eficácia em outras regiões”, explica a advogada. Na liminar relativa ao BMG, a juíza Raquel Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Já na decisão referente à BV Financeira, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do TJSP, obriga a a instituição a entregar o boleto em cinco dias úteis após o pedido do cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil por mês.
Diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira lembra que o CDC obriga os bancos a liquidar o débito com desconto. “A liquidação é total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, afirma o especialista.
Segundo Oliveira, a medida beneficia o devedor e, por isso, alguns bancos ainda dificultam esse pagamento antecipado. “Sai mais barato porque se o cliente antecipa, os bancos têm que tirar os juros da dívida. E com o parcelamento, o cliente paga mais juros, o que é um bom negócio para a instituição. Mas o banco tem obrigação de oferecer o desconto na quitação e muitos clientes não sabem disso”, conclui Oliveira.
Fique alerta: O consumidor que tiver 30% do orçamento comprometido com dívidas deve se preocupar. Some as parcelas de empréstimos e contas. Divida o resultado por sua renda total. Se o resultado for maior do que 0,3 ou 30%, tome providências.
Mude hábitos: dê preferência à quitação de dívidas, abra mão de gastos pessoais e troque marcas.
Portabilidade da dívida: É possível transferir dívidas de um banco para outro. Pesquise as melhores condições. Caso seja vantajoso, recorra à medida.
Negocie: O débito pode ser renegociado com ampliação dos prazos e redução dos juros e encargos.
Por Paloma Savedra
Fonte: odia ig
O órgão teve que recorrer à Justiça depois de receber diversas denúncias de descumprimento da norma pelas duas instituições. Segundo os relatos, o banco e a financeira atrasavam ou negavam a entrega do boleto com o novo cálculo da dívida (com a redução dos juros) para dificultar a liquidação integral do débito que sairia mais em conta para o consumidor.
“A Proteste teve que entrar com as duas ações, em 2014, porque os consumidores não estavam conseguindo quitar essas dívidas integralmente. E se a pessoa tem um dinheiro e quiser antecipar o pagamento com desconto é direito dela”, declara a advogada da Proteste, Maria Inês Dolci, que acrescenta:
“Apesar de as liminares terem sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo elas são válidas para o Rio, pois foi um pedido feito em ação civil pública, com eficácia em outras regiões”, explica a advogada. Na liminar relativa ao BMG, a juíza Raquel Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Já na decisão referente à BV Financeira, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do TJSP, obriga a a instituição a entregar o boleto em cinco dias úteis após o pedido do cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil por mês.
Diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira lembra que o CDC obriga os bancos a liquidar o débito com desconto. “A liquidação é total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, afirma o especialista.
Segundo Oliveira, a medida beneficia o devedor e, por isso, alguns bancos ainda dificultam esse pagamento antecipado. “Sai mais barato porque se o cliente antecipa, os bancos têm que tirar os juros da dívida. E com o parcelamento, o cliente paga mais juros, o que é um bom negócio para a instituição. Mas o banco tem obrigação de oferecer o desconto na quitação e muitos clientes não sabem disso”, conclui Oliveira.
Guia do endividado
No ‘Guia do Endividado’, a Proteste orienta consumidores a ficar bem com as contas e fugir do endividamento.Fique alerta: O consumidor que tiver 30% do orçamento comprometido com dívidas deve se preocupar. Some as parcelas de empréstimos e contas. Divida o resultado por sua renda total. Se o resultado for maior do que 0,3 ou 30%, tome providências.
Mude hábitos: dê preferência à quitação de dívidas, abra mão de gastos pessoais e troque marcas.
Portabilidade da dívida: É possível transferir dívidas de um banco para outro. Pesquise as melhores condições. Caso seja vantajoso, recorra à medida.
Negocie: O débito pode ser renegociado com ampliação dos prazos e redução dos juros e encargos.
Por Paloma Savedra
Fonte: odia ig