Mãe obtém vínculo após trabalhar para filho sem carteira assinada, decide Turma do TST

http://goo.gl/H7T9pQ | Uma carregadora que trabalhou sem carteira assinada para o filho, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu o reconhecimento de relação de emprego no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 3ª Turma reformou decisão que havia absolvido o filho e a Sadia do pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias.

De acordo com a reclamação, o filho da carregadora era o responsável por reunir trabalhadores para a coleta e carregamento dos caminhões terceirizados da empresa alimentícia. A mãe alega que trabalhou para ele durante 15 anos (de 1995 a 2010) sem receber benefício trabalhista, incluindo as verbas rescisórias, após sua dispensa sem justa causa.

A Sadia alegou que a coleta nos aviários é terceirizada. E como o filho da carregadora não apresentou defesa e não foi à audiência, foram aplicadas a revelia e a pena de confissão.

A empresa foi condenada como responsável solidária. Isso porque, segundo a sentença, a empresa terceirizada foi contratada "com clara finalidade de substituir as equipes de carregamento de aves que atuaram atéo início do ano de 2010".

Contudo, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR), a empresa conseguiu afastar o reconhecimento de vínculo. Para os desembargadores, o trabalho dos carregadores era autônomo e por produção.

No TST, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado, asseverou que a constatação de faltas esporádicas não pode afastar a habitualidade dos serviços prestados. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença de origem.

Fonte: valor
Anterior Próxima