http://goo.gl/wX4kLa | Abandonada pelo amante no motel sem recursos para pagar a conta, uma mulher foi absolvida da acusação de fraude. Na decisão, o juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, reconheceu que em vez de ré, a mulher era vítima.
Segundo o processo, os dois passaram algumas horas no motel, onde consumiram champanhe e energético. Mas alegando que precisava buscar mais dinheiro, o homem saiu e não mais voltou, deixando para trás uma dívida de R$ 235. A gerência do motel chamou a polícia e a jovem, em pânico, acabou sendo levada para a delegacia.
Tanto ela quanto o acompanhante, que ainda não foi localizado, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 176 do Código Penal. Segundo a lei, é fraude "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena é prevista é de 15 dias a 2 meses de detenção, ou multa.
Mas o juiz concluiu que a condenação da jovem só seria possível caso ficasse comprovado que ela entrou no motel sabendo que utilizaria o quarto e que não teria dinheiro para pagar o valor devido. Na avaliação dele, se fosse esse o caso, não se justificaria a permanência dela no quarto.
“A ré, na avaliação deste magistrado, foi enganada pelo réu, sendo desimportante, neste momento, esclarecer o motivo que o levou a enganá-la. Seria, portanto, exagerada a punição da ré neste momento, já que a mesma foi vítima daquele com quem desfrutou momentos de prazer”, afirmou. Já em relação ao acompanhante da mulher, o juiz determinou o desmembramento do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0032088-11.2013.8.19.0203
Fonte: Conjur
Segundo o processo, os dois passaram algumas horas no motel, onde consumiram champanhe e energético. Mas alegando que precisava buscar mais dinheiro, o homem saiu e não mais voltou, deixando para trás uma dívida de R$ 235. A gerência do motel chamou a polícia e a jovem, em pânico, acabou sendo levada para a delegacia.
Tanto ela quanto o acompanhante, que ainda não foi localizado, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 176 do Código Penal. Segundo a lei, é fraude "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". A pena é prevista é de 15 dias a 2 meses de detenção, ou multa.
Mas o juiz concluiu que a condenação da jovem só seria possível caso ficasse comprovado que ela entrou no motel sabendo que utilizaria o quarto e que não teria dinheiro para pagar o valor devido. Na avaliação dele, se fosse esse o caso, não se justificaria a permanência dela no quarto.
“A ré, na avaliação deste magistrado, foi enganada pelo réu, sendo desimportante, neste momento, esclarecer o motivo que o levou a enganá-la. Seria, portanto, exagerada a punição da ré neste momento, já que a mesma foi vítima daquele com quem desfrutou momentos de prazer”, afirmou. Já em relação ao acompanhante da mulher, o juiz determinou o desmembramento do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0032088-11.2013.8.19.0203
Fonte: Conjur